Vieira da Silva pondera alterar a lei relativa aos valores das multas
O ministro do Trabalho admitiu esta terça-feira alterar os valores das multas por atrasos na entrega de contribuições à Segurança Social por parte de trabalhadores independentes e entidades empregadoras. José Vieira da Silva, que está esta tarde numa audição na comissão parlamentar de Trabalho, afirmou que a diferença entre um trabalhador independente, que paga 50 euros de multa, e uma empresa com 50 trabalhadores, que paga 100 euros, "não é explícita", ou seja, não é suficientemente diferenciada. Uma questão que tem de ser "resolvida em sede legislativa", adiantou, acrescentando que o governo "irá estudar a possibilidade de distinguir" as duas situações.
Desde o início deste mês foram notificados 15.700 contribuintes pela não entrega, dentro dos prazos, das contribuições à Segurança Social relativas ao mês de janeiro. A aplicação de multas nestas situações está prevista no Código Contributivo, mas de acordo com o ministro isso não acontecia até agora. Do total de notificações, 77% diz respeito a entidades empregadoras.
José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, desafiou Vieira da Silva a suspender estas multas aos trabalhadores independentes e a anular as que já foram emitidas, até que seja feita essa diferenciação entre contribuintes individuais e empresas. Uma hipótese que foi rejeitada pelo ministro, que admitiu apenas vir a rever futuramente o valor das multas.
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