Olhão autorizou a construção de uma casa de férias, de dois artistas da Broadway londrina, em zona de Domínio Público Marítimo, onde a câmara não tem jurisdição.
Paul Roseby e James Tod ergueram uma imponente casa de férias na ilha da Armona, cumprindo aquilo a que a Lei os obrigava, isto é, obtendo todas as licenças necessárias. Agora viram-se envolvidos — tal como aconteceu a mais de três centenas de outros cidadãos — no processo das demolições das casas ilegais da ria Formosa. Tudo porque a câmara lhes passou um alvará numa zona para a qual, segundo as autoridades do Ambiente, não tem poderes de decisão. A câmara entende o contrário.
A câmara de Olhão, sem pedir o parecer, vinculativo, às entidades com jurisdição na zona — Parque Natural da Ria Formosa (PNRF), Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), Reserva Ecológica Nacional (REN) e Domínio Público Marítimo (DPM), emitiu o alvará para a construção de uma moderna moradia em Janeiro de 2016. Quatro meses depois, a 16 de Maio, o Parque Natural ordena o embargo das obras. E, logo a seguir, a Agência Portuguesa do Ambiente, invocando o POOC, manda demolir.A moradia, com 260 metros quadrados, recebeu ordem para vir abaixo emitida pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) por se encontrar na zona do Domínio Publico Marítimo. Os proprietários responderam com a entrada de uma providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Loulé com o objectivo de suspender a tomada de posse administrativa. Os dois britânicos, ligados ao mundo artístico da Broadway londrina, dizendo-se “vítimas” do sistema legal e administrativo português, alegam que obtiveram da câmara de Olhão alvará de construção. E não são os únicos: a ameaça que recai sobre este imóvel é igual à que pesa sobre mais 139 casas da Armona localizadas fora da área concessionada à autarquia
O processo de contra-ordenação, do qual pode resultar a aplicação de uma coima que varia entre os 10 e os 100 mil euros, está a ser instruído pela Autoridade Marítima Nacional — neste caso, a capitania do Porto de Olhão.
A providência cautelar dos britânicos, alegando que a ordem de demolição é ilegal, deu entrada no tribunal no dia 3 de Março. Os proprietários são representados pelo advogado José Eduardo Martins. “Nós somos vítimas inocentes”, declarou o director artístico, Paul Roseby, ao jornal Algarve Resident, acrescentando que ele e o produtor James Tod, vão dar conhecimento desta situação a nível internacional. “Estamos absolutamente devastados”.
Construção por toda a ilha
A autarquia de Olhão tem jurisdição sobre a ilha da Armona mas os seus poderes não são totais nem abrangem toda a zona.
A concessão da ilha da Armona ao município de Olhão ocorreu em 1983, altura em que o Estado passou para a autarquia o poder de gestão da ilha. A partir dessa altura, na área que foi lhe confiada, a câmara ficou com o poder de emitir licenças de construção, de acordo com os instrumentos de ordenamento em vigor. Assim, foram construídas cerca de 850 casas legais, a que se juntaram aproximadamente mais 140 fora da área concessionada — consideradas ilegais, à luz do POOC mas autorizadas pela câmara.
Recorde-se que por ter violado o regime da REN — não no litoral, mas em espaço rural — o ex-presidente da Câmara de Tavira, Macário Correia, foi condenado à perda de mandato e a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão.
O Projecto de Intervenção e Requalificação (PIR) desta ilha previa a elaboração de um “plano de forma a abranger as edificações legais”. Da intervenção constava ainda a “retirada de ocupações em risco” mas ao mesmo tempo seriam feitos os necessários investimentos para “garantir condições de uso e habitabilidade” ao núcleo habitacional consolidado. O plano não chegou a ser elaborado e a Sociedade Polis da Ria Formosa — a quem tinha sido incumbido desenvolver o trabalho — encontra-se em fase de extinção.
Os dois britânicos adquiriram os lotes 203 e 204, em zona do Domínio Publico Marítimo, com licenças camarárias que conferiam o direito de “demolição, alteração e ampliação” do edificado (alvarás n. 13389 e 443/89).
Decidiram então juntar os dois lotes e construir uma edificação única. Segundo o ICNF/PNRF, com uma área muito superior ao pré-existente.
O presidente da Câmara, António Pina, interpelado pelo PÚBLICO, defendeu-se afirmando que não foram solicitados os pareceres ao ICNF, APA e CCDR “porque se trata de uma concessão que se rege pelas regras do plano de pormenor [Plano de Ocupação e Recuperação da Zona Urbano-Turística da Armona — PPORZUTA]”. A emissão do alvará, acrescentou, foi sustentada pelos “pareceres técnicos da Divisão de Urbanismo, reforçado no acórdão do Supremo Tribunal Administrativo”.
Mas não foi esse o entendimento das entidades dependentes do Ministério do Ambiente, que consideraram que seria necessária pedir pareceres prévios, vinculativos, ao ICNF PMRF, APA (que teria de emitir o título de utilização do Domínio Público Hídrico) e à CCDR/Algarve.
Autarca pede “compreensão”
Uma vez que a ilha da Armona se encontra sob a jurisdição da câmara de Olhão (PS), Paul Roseby declarou ao Algarve Resident que “presumia-se que a ameaça às casas não seria igual às da ilha de Faro [presidida por Rogério Bacalhau, PSD]”, onde foram derrubadas as casas em situação de risco situadas fora da zona concessionada. O autarca de Olhão disse ao PÚBLICO que espera contar “com a compreensão do senhor ministro [Pedro Matos Fernandes]” para defender os interesses dos dois cidadãos que se dizem lesados. Nos aglomerados das ilhas-barreira já foram demolidas 370 edificações.
O Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) prevê o derrube de mais 369 edificações, nos Hangares e no Farol. Porém, a lista já caiu para 57, depois do ministro do Ambiente ter deixado a promessa que o processo das demolições passaria a ser analisado “caso a caso”.
O Movimento SOS Ria Formosa, entretanto, anunciou que rejeita os critérios de definição de risco, invocados pela Sociedade Polis. “Irão haver casas que serão deixadas em situação de risco, e outras nas mesmas condições que serão demolidas”, criticou. No último comunicado divulgado à imprensa, deixou um aviso: “Neste momento iremos estar entre as máquinas e as habitações, é o único e último sítio em que nos resta lutar”.
Por menos, Macário Correia perdeu o mandato
A violação da Reserva Ecológica Nacional (REN) ditou a perda de mandato do antigo presidente da câmara de Tavira, Macário Correia, mais uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão. O Tribunal de Faro deu como provado, em Junho do ano passado, quatro dos cinco crimes de prevaricação que o ex-autarca estava acusado por licenciar moradias e piscinas em zonas rurais, violando “claramente o regime de Reserva Ecológica Nacional”, determinou a justiça.
Os factos dizem respeito ao terceiro mandato de Macário Correia à frente da Câmara Municipal de Tavira, entre 2005 e 2009. Na perspectiva do colectivo de juízes que julgou o antigo autarca, a aprovação dos projectos estava dependente dos pareceres da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) do Algarve.
O antigo autarca, invocando razões ponderosas, então aplicadas no âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROTAL) e do Plano Director Municipal (PDM), licenciou obras contra o parecer dos técnicos.
Após a condenação, o ex-autarca declarou aos jornalistas: “Não há um único tijolo de pé ilegal nas situações que hoje aqui foram apreciadas”, embora a câmara de Tavira tivesse recebido ordem judicial para demolir três instalações e duas piscinas.
A perda de mandato ocorreu quando Macário Correia já presidia ao município de Faro. Porém, de recurso em recurso, manteve-se em funções até concluir os quatro anos de mandato. I.R.
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