AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Governo acaba com subsídio de lavagem de carros - Direção dos Serviços Prisionais suspendeu pagamento do suplemento de 43 euros mensais a 300 motoristas com base num parecer que se aplica a toda a função pública


Direção dos Serviços Prisionais suspendeu pagamento do suplemento de 43 euros mensais a 300 motoristas com base num parecer que se aplica a toda a função pública


A Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) suspendeu, em fevereiro, o pagamento do subsídio para lavagem de carros pago a 300 motoristas, com efeitos retroativos em dezembro, noticia a edição de hoje do jornal Público. O suplemento remuneratório tem o valor de 43,21 euros mensais. A decisão foi tomada com base num parecer da Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) que se aplica a toda a função pública e que foi enviado aos serviços a 28 de novembro do ano passado.
O subsídio para lavagem de carros era um dos mais de 2258 suplementos reportados à DGAEP num levantamento que foi feito em 2015, ainda no governo do PSD/CDS. Era o quarto subsídio mais referido pelos dirigentes públicos e existia em praticamente todos os ministérios.
Na documentação a que o Público teve acesso, a DGAEP alerta que o abono para lavagem de viaturas do Estado "não se encontra previsto em diploma legal", apenas num despacho. "A sua atribuição não é admissível à luz dos usos, ainda que públicos, e muito menos com os princípios que regem a atividade administrativa e a realização da despesa, em especial o princípio da legalidade".
A circular com esta fundamentação chegou aos vários organismos da Função Pública em novembro. A decisão de suspender o pagamento do subsídio foi tomada em finais de janeiro, aplicando-se em fevereiro a 300 motoristas da da DGRSP.


www.dn.pt

Sem comentários: