Conheça o conjunto de novas medidas que vão ter impacto no Cartão do Cidadão.
O Cartão de Cidadão foi lançado em 2007 e, desde então, a lei teve só uma alteração, em 2015, passando a prever que, para cidadãos com 65 anos ou mais, passaria a ser vitalício. Limitações técnicas impedem que isso seja possível e é preciso alterar. À boleia, vem um conjunto de novas medidas.
Prazo mais curto para alterar morada
De acordo com a Lei já em vigor, "o titular do cartão de cidadão [CC] deve comunicar novo endereço postal e promover, junto de serviços de recepção, a actualização da morada (…) logo que deixe de ser possível o seu contacto regular no local anteriormente indicado". Tinha até agora 30 dias para o fazer, mas esse prazo vai ser reduzido para apenas 15. Caso não seja cumprido, o cidadão arrisca uma coima entre 50 e 100 erros.
Prazo de validade alargado
Por questões técnicas, que se prendem, desde logo, com o período de vida útil da tecnologia do próprio cartão, não é possível emitir CC vitalícios. Assim, o seu prazo de validade passará para dez anos, para os titulares com mais de 25 anos. Para os mais jovens, mantém-se nos actuais cinco anos. Haverá mais balcões móveis para cidadãos com mobilidade reduzida.
Cartão associado a mail ou telemóvel
Passa a ser possível que o cidadão fidelize um número de telemóvel e/ou um endereço electrónico que ficarão associados ao CC para emissão de alertas e comunicações com a Administração Pública. a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), no parecer que deu à proposta de Lei que está no Parlamento, avisa que pode haver falhas nos serviços, pelo que não fica assegurada "a efectiva entrega da mensagem".
Dados usados para outros documentos
A informação fornecida para a emissão do CC passará a poder ser reutilizada para efeitos de renovação de outros documentos. Será o caso do passaporte e da carta de condução, desde que o cidadão dê uma autorização expressa nesse sentido.
Em caso de perda do PIN, há segunda via
Agora, a perda do PIN ou do PUK do CC obriga a que seja pedido um novo cartão, com os custos inerentes a isso. A proposta de Lei estabelece que passará a ser possível pedir uma segunda via dos códigos, mantendo o mesmo cartão. Esta medida "suscita especial apreensão" diz a CNPD, porque obriga a que o Instituto dos Registos e Notariado mantenha o código PUK durante todo o prazo de validade do cartão e o seu titular deixa de ser o único a ter essa informação. Isso "cria uma grande vulnerabilidade no sistema" e as vantagens não justificam os "riscos elevados de alteração do estado do CC por terceiros", diz a CNPD.
Chave móvel digital ganha certificado
É também revista a lei que criou a "Chave Móvel Digital", passando esta a estar dotada de um certificado digital que permitirá ao seu utilizador uma assinatura electrónica qualificada de documentos. A CNPD, no entanto, levanta "fortes reservas" a esta opção, considerando que "não é garantida a sua autenticidade na forma como está desenhada".
Exigir fotocópia do Cartão de Cidadão vai dar multa até 750 euros
A reprodução de Cartão de Cidadão alheio sem consentimento do seu titular vai passar a ser uma contra-ordenação, o que significa que, acontecendo, dará lugar a uma coima que poderá ir de 250 a 750 euros. Esta é uma das principais alterações à Lei do Cartão de Cidadão (CC) uma iniciativa do Governo que está a ser discutida no Parlamento e que já mereceu elogios por parte da Comissão nacional de Protecção de Dados (CNPD): trata-se de uma medida que poderá prevenir e evitar casos de clonagem de cartões e usurpação de identidade.
É fácil perder a conta ao número de vezes em que uma pessoa, no seu relacionamento com entidades públicas ou privadas, tem de entregar fotocópia do CC. No banco, para abrir uma conta, na escola, para fazer uma matrícula, na empresa de gás ou de electricidade, para fazer um contrato de fornecimento, entre muitas outras. É um hábito que vem do tempo em que o documento de identificação era ainda o Bilhete de Identidade. E, no entanto, é um hábito ilegal, pelo menos desde 2007, quando o próprio CC foi criado. Só que não estava, até agora, prevista nenhuma sanção.
Segundo a lei, além de não ser possível a retenção ou conservação do CC por terceiros – por exemplo, quando se identifica numa portaria de uma empresa, s e lhe pedem para deixar um documento, nunca poderá ser o CC – também não é possível a reprodução "em fotocópia ou em qualquer outro meio" sem o "consentimento do titular".
Ora, aqui é que reside o problema. Confrontado com a indicação de que, sem fotocópia não pode obter o serviço, que pode o cidadão fazer senão consentir? "Mas o consentimento tem de ser livre" e, "numa situação de pressão, certamente não será", diz Clara Guerra porta-voz da CNPD. Perante a ameaça de uma multa, a situação será diferente, acredita esta entidade, que já este ano avisou que iria preparar um conjunto de alertas sobre esta temática e seus perigos.
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