Treze condenados por crime de escravidão em megaprocesso no Porto
Estavam acusados 48 arguidos num dos maiores processos de escravidão em Portugal. Penas variaram entre os cinco anos e seis meses e os 12 anos de prisão.
A leitura do resumo do acórdão de 377 páginas na tarde desta sexta-feira pela juíza Ana Paula Oliveira foi rápida. Não ficou provado que existissem clãs, nem que os arguidos estivessem organizados em associação criminosa como acusava o Ministério Público.
As penas para os restantes arguidos variaram entre os cinco anos e seis meses e os nove anos.
Este megaprocesso de escravidão é um “dos maiores em Portugal”, frisou a juíza: com mais de 30 mil páginas, 65 testemunhas foram ouvidas, a maioria vítimas e familiares. O julgamento começou em Setembro do ano passado e o inquérito é de há dez anos, 2004, embora os factos sejam bastante anteriores, remontando alguns a 1997. Dois dos condenados – José Manuel, a seis anos, Maria Helena Seixas, a cinco anos e seis meses – estão a ser investigados por outros crimes de escravatura por terem subjugado um casal, Manuel e Fátima Résio, durante “mais de 20 anos”.
O Ministério Público acusava 53 arguidos, mas um dos processos seria separado, com quatro arguidos julgados e um por notificar, pois encontra-se em parte incerta. A leitura do acórdão deste processo ficou para a semana.
Os julgamentos de crimes de escravatura são raros, e a punição ainda mais. Segundo o Ministério da Justiça, os dados disponíveis nos últimos dez anos sobre crimes por escravidão estão protegidos por segredo estatístico, pelo facto de as ocorrências (condenações) serem inferiores a três (os de 2013 só serão divulgados no final de Outubro).
O crime de escravidão, punido com pena de cinco a 15 anos, é assim definido pelo Código Penal português: “Quem a) Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo; ou b) Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na situação prevista na alínea anterior.”
Não se define o que é escravatura, mas num acórdão do Tribunal da Relação do Porto de Janeiro de 2013, que condenou dois indivíduos por este crime (a sete anos e seis meses, e a cinco e seis meses), escreve-se que “por escravatura entende-se ‘o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou quaisquer atributos do direito de propriedade”. Acrescenta-se: “Cabe na previsão legal a escravidão laboral, nos casos em que a vítima é objecto de uma completa relação de domínio por parte do agente, vivenciando um permanente ‘regime de medo’, não tendo poder de decisão sobre o modo e tempo da prestação do trabalho e não recebendo qualquer parte da sua retribuição.”
Não se define o que é escravatura, mas num acórdão do Tribunal da Relação do Porto de Janeiro de 2013, que condenou dois indivíduos por este crime (a sete anos e seis meses, e a cinco e seis meses), escreve-se que “por escravatura entende-se ‘o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou quaisquer atributos do direito de propriedade”. Acrescenta-se: “Cabe na previsão legal a escravidão laboral, nos casos em que a vítima é objecto de uma completa relação de domínio por parte do agente, vivenciando um permanente ‘regime de medo’, não tendo poder de decisão sobre o modo e tempo da prestação do trabalho e não recebendo qualquer parte da sua retribuição.”

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