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sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Treze condenados por crime de escravidão em megaprocesso no Porto

Treze condenados por crime de escravidão em megaprocesso no Porto

Estavam acusados 48 arguidos num dos maiores processos de escravidão em Portugal. Penas variaram entre os cinco anos e seis meses e os 12 anos de prisão.
Treze condenados, penas de prisão de 12 anos para dois deles, dez vítimas: foi este o resultado do megaprocesso no Tribunal São João Novo, no Porto, que envolveu 48 arguidos acusados do crime de escravidão.
A leitura do resumo do acórdão de 377 páginas na tarde desta sexta-feira pela juíza Ana Paula Oliveira foi rápida. Não ficou provado que existissem clãs, nem que os arguidos estivessem organizados em associação criminosa como acusava o Ministério Público.
As penas para os restantes arguidos variaram entre os cinco anos e seis meses e os nove anos.  
Este megaprocesso de escravidão é um “dos maiores em Portugal”, frisou a juíza: com mais de 30 mil páginas, 65 testemunhas foram ouvidas, a maioria vítimas e familiares. O julgamento começou em Setembro do ano passado e o inquérito é de há dez anos, 2004, embora os factos sejam bastante anteriores, remontando alguns a 1997. Dois dos condenados – José Manuel, a seis anos, Maria Helena Seixas, a cinco anos e seis meses – estão a ser investigados por outros crimes de escravatura por terem subjugado um casal, Manuel e Fátima Résio, durante “mais de 20 anos”.
O Ministério Público acusava 53 arguidos, mas um dos processos seria separado, com quatro arguidos julgados e um por notificar, pois encontra-se em parte incerta. A leitura do acórdão deste processo ficou para a semana.
Os julgamentos de crimes de escravatura são raros, e a punição ainda mais. Segundo o Ministério da Justiça, os dados disponíveis nos últimos dez anos sobre crimes por escravidão estão protegidos por segredo estatístico, pelo facto de as ocorrências (condenações) serem inferiores a três (os de 2013 só serão divulgados no final de Outubro).
O crime de escravidão, punido com pena de cinco a 15 anos, é assim definido pelo Código Penal português: “Quem a) Reduzir outra pessoa ao estado ou à condição de escravo; ou b) Alienar, ceder ou adquirir pessoa ou dela se apossar com a intenção de a manter na situação prevista na alínea anterior.”
Não se define o que é escravatura, mas num acórdão do Tribunal da Relação do Porto de Janeiro de 2013, que condenou dois indivíduos por este crime (a sete anos e seis meses, e a cinco e seis meses), escreve-se que “por escravatura entende-se ‘o estado ou condição de um indivíduo sobre o qual se exercem todos ou quaisquer atributos do direito de propriedade”. Acrescenta-se: “Cabe na previsão legal a escravidão laboral, nos casos em que a vítima é objecto de uma completa relação de domínio por parte do agente, vivenciando um permanente ‘regime de medo’, não tendo poder de decisão sobre o modo e tempo da prestação do trabalho e não recebendo qualquer parte da sua retribuição.” 

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