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quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Em 2009 Passos assumia exclusividade ao Negócios - Em 2009 Passos assumia exclusividade ao Negócios Pedro Passos Coelho tem recusado responder de forma directa sobre se estava ou não em regime de exclusividade no Parlamento. Mas em 2009 numa entrevista ao Jornal de Negócios, agora recuperada por aquele diário económico, o primeiro-ministro referia claramente estar em exclusivo como deputado.

Em 2009 Passos assumia exclusividade ao Negócios  

Foto: Manuel de Almeida/Lusa
Em 2009 Passos assumia exclusividade ao Negócios
Pedro Passos Coelho tem recusado responder de forma directa sobre se estava ou não em regime de exclusividade no Parlamento. Mas em 2009 numa entrevista ao Jornal de Negócios, agora recuperada por aquele diário económico, o primeiro-ministro referia claramente estar em exclusivo como deputado.
“Quando decidi em 1999 sair do Parlamento, onde tinha estado duas legislaturas, estava em exclusividade, não tinha outra fonte de rendimento; decidi sair e não tinha nada garantido”
“Quando decidi em 1999 sair do Parlamento, onde tinha estado duas legislaturas, estava em exclusividade, não tinha outra fonte de rendimento; decidi sair e não tinha nada garantido”, disse Passos ao Negócios em Janeiro de 2009.
A resposta era dada para mostrar que não dependia da vida política para viver: “Não podia ficar empregado da política. Ia fazer 35 anos e achei que esse [era] o limite para fazer outras coisas na vida. Se um dia regressasse à política, regressaria”.
Apesar destas declarações, a Assembleia da República continua a sustentar que Passos não estava em regime de exclusividade como deputado.
Em comunicado, o gabinete da secretaria-geral da Assembleia assegura que “não existe uma declaração de exclusividade relativa ao período que medeia entre Novembro de 1995 e 1999”.
Aliás, o mesmo comunicado não dá relevância ao facto de o próprio Passos Coelho ter invocado essa exclusividade para requerer um subsídio de reintegração quando deixou a Assembleia.
A secretaria-geral da Assembleia explica que o deferimento desse pedido “não atende à questão formal da existência ou inexistência da declaração de exclusividade, mas sim à situação factual relativa aos dados sobre os rendimentos do período em causa”.

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