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terça-feira, 23 de setembro de 2014

DÚVIDAS HÁ E MUITAS MAS É NORMAL NÃO SE PASSAR DAQUI - Enquanto foi deputado, na década de 90, Pedro Passos Coelho só preencheu o “anexo B”, do IRS, em três anos. Entre 1991 e 1999, apenas declarou ao fisco rendimentos de trabalho “independente” em 1996, 1997 e 1999. Todas essas verbas, somadas, não chegam a 25 mil euros (4.825 contos, na moeda antiga).

Passos Coelho invocou "exclusividade”, Parlamento diz o contrário

Em 1999, o actual primeiro-ministro requereu o subsídio de reintegração, de cerca de 60 mil euros, destinado a deputados em dedicação exclusiva. Na altura, apresentou no Parlamento todos os rendimentos declarados ao fisco, para provar a “exclusividade”. Ali não há nenhuma referência à Tecnoforma ou ao CPPC.
DANIEL ROCHA
Enquanto foi deputado, na década de 90, Pedro Passos Coelho só preencheu o “anexo B”, do IRS, em três anos. Entre 1991 e 1999, apenas declarou ao fisco rendimentos de trabalho “independente” em 1996, 1997 e 1999. Todas essas verbas, somadas, não chegam a 25 mil euros (4.825 contos, na moeda antiga).Esse dinheiro, recebeu-o “unicamente de colaborações várias com órgãos de comunicação social, escrita e radiofónica”. Foi isto que o deputado Pedro Manuel Mamede Passos Coelho escreveu, num requerimento endereçado ao presidente da Assembleia da República, o socialista António Almeida Santos, a 27 de Outubro de 1999, três dias depois de deixar São Bento.
Todo o requerimento assenta numa só questão: Passos Coelho garante “que desempenhou funções como deputado durante a VI e VII legislaturas, em regime de exclusividade”. E tenta prová-lo, nomeadamente através da garantia de que não recebeu qualquer outro vencimento fixo entre 4 de Novembro de 1991 e 24 de Outubro de 1999, nos anos em que exerceu o seu mandato político. Mais: Passos Coelho, “por cautela”, consultou a Comissão de Ética do Parlamento para se assegurar de que as colaborações com a imprensa e a rádio não eram incompatíveis com o regime de exclusividade.
Estes factos, públicos, que podem ser consultados nos arquivos oficiais, não impediram a secretaria-geral do Parlamento de garantir à Lusa que o actual primeiro-ministro não teve “qualquer regime de exclusividade enquanto exerceu funções de deputado”. Uma afirmação que contraria uma evidência. Foi o mesmo Parlamento que em 2000 concluiu que Passos Coelho exercia, de facto, o seu mandato em exclusividade, tal como o próprio tinha declarado.
Em 31 de Maio de 2000, Almeida Santos aceitou os argumentos do seu gabinete de auditoria jurídica e concedeu a Passos, sete meses depois do pedido, o subsídio de reintegração reclamado: cerca de 60 mil euros, referentes a 15 meses e 167 dias de vencimento. Este valor correspondia, conforme estipulava a lei 26/95, a um mês de salário por cada seis meses de mandato de deputado em exclusividade.
Metade desse valor respeitava ao primeiro mandato de Passos Coelho (1991-1995), relativamente ao qual a lei então em vigor concedia a todos os deputados, em exclusividade ou não, o direito ao subsídio de reintegração. Uma alteração à lei aprovada em 1995 fez com que, a partir daí, tal subsídio ficasse reservado aos eleitos em exclusividade.
O PÚBLICO tentou, desde a manhã de segunda-feira, confirmar estes factos com o secretário-geral do Parlamento, Albino de Azevedo Soares, ex-secretário de Estado de um Governo do PSD. Em concreto, foi solicitado àquele responsável que confirmasse se Passos Coelho integrava a lista dos ex-deputados que, em 1999, receberam o subsídio de reintegração (uma regalia que terminou em 2006). Horas depois, após o esclarecimento do gabinete do secretário-geral, foi enviado um novo e-mail sobre a contradição entre a versão tornada pública pelo Parlamento e aquela que o PÚBLICO agora divulga. Azevedo Soares e os seus dois adjuntos estiveram, ao longo do dia, permanentemente “em reunião”, indisponíveis para responder.
Também Pedro Passos Coelho recusou, por duas vezes, esclarecer se recebeu o subsídio de reintegração. O seu gabinete aconselhou o PÚBLICO a “contactar os serviços do Parlamento, que estarão certamente capacitados para tratar de assuntos relacionados com deputados e ex-deputados”.
Contradições da exclusividade
Afinal qual é a importância de Passos Coelho ter estado ou não em exclusividade na Assembleia da República entre 1995 e 1999? A resposta é simples: se esteve em exclusividade não podia ter recebido qualquer pagamento pelo exercício de actividades profissionais exteriores ao Parlamento. E se não esteve em exclusividade, como disse esta segunda-feira o secretário-geral do Parlamento, isso quer dizer que recebeu indevidamente cerca de 30 mil euros, correspondentes a parte do subsídio de reintegração que requereu e foi aceite.
Mas se for verdade que recebeu cinco mil euros por mês da empresa Tecnoforma, entre 1997 e 1999, para desempenhar as funções de presidente do Centro Português para a Cooperação (CPPC) — uma organização não-governamental criada por aquela empresa para lhe angariar financiamentos internacionais —, então o problema é bastante mais complicado: terá violado as regras da exclusividade e terá incorrido num crime fiscal por não ter declarado tais rendimentos nas suas declarações de IRS.

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