ISTO NÃO VAI ACABAR BEM
Entrevista explosiva do advogado Miguel Reis ao jornal i (conduzida por Margarida Bon de Sousa), sobre o colapso do BES. Miguel Reis representa os pequenos accionistas do BES, que detinham cerca de 80% do capital do banco. Excertos. Sublinhados meus:
«[...] ao longo dos meses, o Banco de Portugal garantiu que o Banco Espírito Santo era uma entidade segura, utilizando nuns momentos a expressão liquidez e noutros, solidez. E fê-lo com tanta veemência que foi reproduzido pelo próprio Presidente da República em Seul. Ora é muito estranho que a entidade a quem incube a fiscalização do sistema financeiro não soubesse o tipo de problemas que foram revelados a 3 de Agosto, da sua gravidade. Na minha opinião, aconteceu uma de duas coisas: ou não sabia e temos de chegar à conclusão que o sistema financeiro português não está regulado, que é uma selva e que o regulador é um irresponsável ao ponto de levar o Presidente da República a dizer expressamente que o banco era sólido e de confiança porque isso lhe foi garantido pelo governador, ou se sabia e tinha indícios de que haviam irregularidades, não podia ter mentido nem ao mundo nem ao chefe de Estado. E se mentiu tem de ser responsabilizado por isso.
Se o governador sabia que a situação no BES justificava uma medida de resolução, temos de concluir que agiu no quadro adequado à prática de um crime de burla [...] É inaceitável que se tenha chegado ao ponto que se chegou sem que houvesse conhecimento dos factos em que se baseou a resolução. [...]
É absolutamente impossível fazer em 24 horas uma operação de cisão de um banco. Teria sido uma operação mais simples se se tratasse apenas da transmissão de activos, passivos e elementos extra patrimoniais de um banco para o outro. Desde 1831 que Portugal tem leis comerciais que estabelecem regras de contabilização dos movimentos entre comerciantes. Qualquer movimento de um crédito, de uma transferência, de um débito ou de um valor de bens do negócio de uma entidade tem de ser contabilizado na escrita da sociedade de onde ele sai e na de onde entra, diariamente. O que desde logo pressupõe o respeito por uma norma de higiene na separação dos livros da escrita. Do mesmo modo que antes da informatização não era lícito a quem recebia um bem tomar conta do livro da escrita de quem o cedia, é absolutamente inaceitável nos nossos dias que a entidade cessionária se aproprie dos computadores da entidade cedente e dos respectivos dados. Não se pode assaltar a escrita. A escrita mercantil goza de protecção especial adequada, de forma a garantir a verdade dos lançamentos contabilísticos e o rigor das relações jurídicas entre os comerciante e terceiros.
[...] É impossível fazer uma contabilização desta natureza em 24 horas. Depois há um outro problema. Veio agora a saber-se que as contas do BES de 2014 não foram aprovadas por ninguém nem assinadas pelo auditor. Quais são os valores pelos quais se fizeram as transferências? Não são coisas que se possam fazer ao molhe. Cada uma é uma relação jurídica que tem de ser lançada individualmente, de acordo com as regras da escrita. E o que vemos, nomeadamente na relação do BES com os clientes, é que mudou o nome mas na realidade continua tudo na mesma. [...]
A ministra das Finanças é responsável pela supervisão não prudencial do sistema financeiro, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. E são responsáveis porque tudo isto é também uma enorme mentira política. O Fundo de Resolução não é do sistema financeiro ou dos bancos. É uma pessoa colectiva de direito público que pertence ao Estado e que é governada por um conselho constituído por um representante do ministro das Finanças e dois do Banco de Portugal. Os bancos não têm nenhuma intervenção e muito menos alguma titularidade deste fundo. Estão obrigados a contribuir com prestações na medida do que está na lei e têm contribuído, mas é uma ninharia em comparação com aquilo que o fundo empenhou neste processo. Que em bom rigor é um processo de nacionalização enviesado, completamente artificial. O fundo não tem dinheiro, quem capitalizou, se é que capitalizou, foram os outros bancos. Mas não se conhece nenhum contrato entre o Fundo de Resolução e o Estado. A que título é que o Estado entrou neste fundo e com que garantias? E também não há nenhuma certeza de que venha a receber o que está a emprestar. Não se sabe de nada. De que conta saiu o dinheiro e para que conta? Onde estava e foi para onde? É um mistério quase tão grande como o local e o destino do ouro do Banco de Portugal. O Banco de Portugal tem uma série de segredos por explicar. Por isso não admira muito que todo este processo do BES esteja no segredo dos deuses. Há uma série de situações que carecem de explicação, mas há uma coisa clara e inequívoca no meio disto tudo: o fundo tinha cerca de 150 milhões de euros nos seus cofres, o que não dá para fazer cantar um cego.
Não se pode pensar na transição de volumes e passivos desta natureza com uma invasão da entidade intervencionada e ocupando-lhe tudo, até os livros. E pressupõe que a administração do banco do qual se retiraram os valores tenha poderes, credibilidade e representatividade para defender os interesses das pessoas a quem são retirados esses valores. No caso do BES, há um primeiro momento em que nem sequer foram dadas explicações convincentes. Foi quando dois dos accionistas de referência propuseram uma alteração aos estatutos do BES e do seu Conselho de Administração. Na sequência dessas propostas, no conselho de administração alargado do BES, houve um grupo de administradores que renunciou para facilitar que fossem cooptados três novos gestores: Vítor Bento, João Moreira Rato e José Honório. O que significa que esta recomposição foi feita pelo BES na base de uma relação de confiança do conselho de administração nestas três pessoas cooptadas. A seguir é adoptada a medida de resolução e todos os administradores foram suspensos. Mas alguns passaram para o Novo Banco, o que é de legalidade mais do que duvidosa. Foram conduzidos a cuspir na sua própria sopa. Há outra coisa ainda mais paradoxal. Decorrente da medida de resolução, que devia determinar com precisão quais os créditos, os débitos e os valores a transferir para a nova instituição, foi nomeada para proceder a essa avaliação a entidade fiscalizadora do Novo Banco, a PwC. Ou seja, é o beneficiado que vai avaliar os valores? Isto não ofende os princípios da ética republicana naquilo que de mais estruturante se quer num regime democrático? Não é chocante?
[...] Quanto é que o Novo Banco está a pagar pela utilização de tudo o que era do BES? As pessoas ou reagem e se preparam para pedir indemnizações ou vão perder tudo.
[...] Há pessoas que investiram 30, 40 anos de poupanças em acções e noutros produtos do BES e que estão desesperadas. Isto é uma coisa de tal dimensão que posso dizer que é uma nacionalização ao contrário. Está-se numa onda política de confisco que não se sabe onde vai acabar. E que eu não acredito que seja facilmente travada. Acho que neste momento é politicamente correcto lesar os outros e tirar a cada um o que é seu. [...]
Não consigo compreender, porque a informação é insuficiente, esta medida de resolução. Se comparar os balanços do BES com os de outras instituições financeiras, e à luz do que se sabe, é tudo incompreensível. O BES tinha 32 mil milhões de euros em depósitos e tinha uma exposição à dívida pública de mais de 3,5 mil milhões. Agora aparecem irregularidades e imparidades das quais não se conhecem os montantes. Não significa que a medida não tenha fundamento, mas não existe até agora informação suficiente para a compreender. [...]
[...] Levantam-se problemas de inconstitucionalidade mas também de direito europeu. [...] É uma coisa imprescindível para as várias sociedades de advogados que estão neste momento a representar os pequenos accionistas.
Há o chamado recurso prejudicial que é suscitado perante o tribunal nacional que obriga este a questionar o Tribunal de Justiça Europeu sobre se uma determinada acção respeita o ordenamento europeu. Isso vai acontecer, quase de certeza.
Está a ser estabelecido um consórcio que envolve várias sociedades e estamos a chegar a um entendimento no que toca a alguns princípios da advocacia militante. Vamos tentar evitar que esses pequenos accionistas fiquem pior do que já estão, apesar de, neste caso, isto já ser tão mau que pior não pode ficar. [...]
Vamos impugnar a medida de resolução nos tribunais administrativos, com um recurso prejudicial para o Tribunal Europeu. Há aqui indícios de crimes que vão desde a burla, a insight trading, à falsificação de documentos, passando por favorecimentos pessoais e de negação de justiça. Vamos pedir que haja uma investigação judicial em queixas-crime colectivas. Depoishá indícios de fraudes de várias naturezas, nomeadamente as que se basearam no engano de que as pessoas foram vítimas. Quando a crise já estava ao rubro, já depois do aumento de capital, houve clientes que foram convencidos, de forma fraudulenta e enganosa, a transformar depósitos em acções, com base nas sucessivas declarações do Presidente da República e do governador do Banco de Portugal. E aí é preciso investigar e apurar a responsabilidade de todos os envolvidos, desde os gerentes, aos dirigentes do banco e das pessoas que deram a cara e garantiram ao país que a instituição era sólida.
E tem de ser investigado com muito rigor. Foi o gerente que agiu com vontade de enganar? Foi o Presidente da República? Foram os administradores? Foi o governador do Banco de Portugal? Não podemos excluir ninguém porque há pessoas que perderam tudo porque lhes garantiram que era seguro. Em paralelo, é essencial que os tribunais investiguem e recolham provas, nomeadamente para efeitos de responsabilidade civil. Que haja uma análise cuidadosa aos lançamentos que foram feitos no BES, no Novo Banco e com as restantes entidades. Essas acções vão ser interpostas junto do Tribunal do Comércio. [...]»
«[...] ao longo dos meses, o Banco de Portugal garantiu que o Banco Espírito Santo era uma entidade segura, utilizando nuns momentos a expressão liquidez e noutros, solidez. E fê-lo com tanta veemência que foi reproduzido pelo próprio Presidente da República em Seul. Ora é muito estranho que a entidade a quem incube a fiscalização do sistema financeiro não soubesse o tipo de problemas que foram revelados a 3 de Agosto, da sua gravidade. Na minha opinião, aconteceu uma de duas coisas: ou não sabia e temos de chegar à conclusão que o sistema financeiro português não está regulado, que é uma selva e que o regulador é um irresponsável ao ponto de levar o Presidente da República a dizer expressamente que o banco era sólido e de confiança porque isso lhe foi garantido pelo governador, ou se sabia e tinha indícios de que haviam irregularidades, não podia ter mentido nem ao mundo nem ao chefe de Estado. E se mentiu tem de ser responsabilizado por isso.
Se o governador sabia que a situação no BES justificava uma medida de resolução, temos de concluir que agiu no quadro adequado à prática de um crime de burla [...] É inaceitável que se tenha chegado ao ponto que se chegou sem que houvesse conhecimento dos factos em que se baseou a resolução. [...]
É absolutamente impossível fazer em 24 horas uma operação de cisão de um banco. Teria sido uma operação mais simples se se tratasse apenas da transmissão de activos, passivos e elementos extra patrimoniais de um banco para o outro. Desde 1831 que Portugal tem leis comerciais que estabelecem regras de contabilização dos movimentos entre comerciantes. Qualquer movimento de um crédito, de uma transferência, de um débito ou de um valor de bens do negócio de uma entidade tem de ser contabilizado na escrita da sociedade de onde ele sai e na de onde entra, diariamente. O que desde logo pressupõe o respeito por uma norma de higiene na separação dos livros da escrita. Do mesmo modo que antes da informatização não era lícito a quem recebia um bem tomar conta do livro da escrita de quem o cedia, é absolutamente inaceitável nos nossos dias que a entidade cessionária se aproprie dos computadores da entidade cedente e dos respectivos dados. Não se pode assaltar a escrita. A escrita mercantil goza de protecção especial adequada, de forma a garantir a verdade dos lançamentos contabilísticos e o rigor das relações jurídicas entre os comerciante e terceiros.
[...] É impossível fazer uma contabilização desta natureza em 24 horas. Depois há um outro problema. Veio agora a saber-se que as contas do BES de 2014 não foram aprovadas por ninguém nem assinadas pelo auditor. Quais são os valores pelos quais se fizeram as transferências? Não são coisas que se possam fazer ao molhe. Cada uma é uma relação jurídica que tem de ser lançada individualmente, de acordo com as regras da escrita. E o que vemos, nomeadamente na relação do BES com os clientes, é que mudou o nome mas na realidade continua tudo na mesma. [...]
A ministra das Finanças é responsável pela supervisão não prudencial do sistema financeiro, nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. E são responsáveis porque tudo isto é também uma enorme mentira política. O Fundo de Resolução não é do sistema financeiro ou dos bancos. É uma pessoa colectiva de direito público que pertence ao Estado e que é governada por um conselho constituído por um representante do ministro das Finanças e dois do Banco de Portugal. Os bancos não têm nenhuma intervenção e muito menos alguma titularidade deste fundo. Estão obrigados a contribuir com prestações na medida do que está na lei e têm contribuído, mas é uma ninharia em comparação com aquilo que o fundo empenhou neste processo. Que em bom rigor é um processo de nacionalização enviesado, completamente artificial. O fundo não tem dinheiro, quem capitalizou, se é que capitalizou, foram os outros bancos. Mas não se conhece nenhum contrato entre o Fundo de Resolução e o Estado. A que título é que o Estado entrou neste fundo e com que garantias? E também não há nenhuma certeza de que venha a receber o que está a emprestar. Não se sabe de nada. De que conta saiu o dinheiro e para que conta? Onde estava e foi para onde? É um mistério quase tão grande como o local e o destino do ouro do Banco de Portugal. O Banco de Portugal tem uma série de segredos por explicar. Por isso não admira muito que todo este processo do BES esteja no segredo dos deuses. Há uma série de situações que carecem de explicação, mas há uma coisa clara e inequívoca no meio disto tudo: o fundo tinha cerca de 150 milhões de euros nos seus cofres, o que não dá para fazer cantar um cego.
Não se pode pensar na transição de volumes e passivos desta natureza com uma invasão da entidade intervencionada e ocupando-lhe tudo, até os livros. E pressupõe que a administração do banco do qual se retiraram os valores tenha poderes, credibilidade e representatividade para defender os interesses das pessoas a quem são retirados esses valores. No caso do BES, há um primeiro momento em que nem sequer foram dadas explicações convincentes. Foi quando dois dos accionistas de referência propuseram uma alteração aos estatutos do BES e do seu Conselho de Administração. Na sequência dessas propostas, no conselho de administração alargado do BES, houve um grupo de administradores que renunciou para facilitar que fossem cooptados três novos gestores: Vítor Bento, João Moreira Rato e José Honório. O que significa que esta recomposição foi feita pelo BES na base de uma relação de confiança do conselho de administração nestas três pessoas cooptadas. A seguir é adoptada a medida de resolução e todos os administradores foram suspensos. Mas alguns passaram para o Novo Banco, o que é de legalidade mais do que duvidosa. Foram conduzidos a cuspir na sua própria sopa. Há outra coisa ainda mais paradoxal. Decorrente da medida de resolução, que devia determinar com precisão quais os créditos, os débitos e os valores a transferir para a nova instituição, foi nomeada para proceder a essa avaliação a entidade fiscalizadora do Novo Banco, a PwC. Ou seja, é o beneficiado que vai avaliar os valores? Isto não ofende os princípios da ética republicana naquilo que de mais estruturante se quer num regime democrático? Não é chocante?
[...] Quanto é que o Novo Banco está a pagar pela utilização de tudo o que era do BES? As pessoas ou reagem e se preparam para pedir indemnizações ou vão perder tudo.
[...] Há pessoas que investiram 30, 40 anos de poupanças em acções e noutros produtos do BES e que estão desesperadas. Isto é uma coisa de tal dimensão que posso dizer que é uma nacionalização ao contrário. Está-se numa onda política de confisco que não se sabe onde vai acabar. E que eu não acredito que seja facilmente travada. Acho que neste momento é politicamente correcto lesar os outros e tirar a cada um o que é seu. [...]
Não consigo compreender, porque a informação é insuficiente, esta medida de resolução. Se comparar os balanços do BES com os de outras instituições financeiras, e à luz do que se sabe, é tudo incompreensível. O BES tinha 32 mil milhões de euros em depósitos e tinha uma exposição à dívida pública de mais de 3,5 mil milhões. Agora aparecem irregularidades e imparidades das quais não se conhecem os montantes. Não significa que a medida não tenha fundamento, mas não existe até agora informação suficiente para a compreender. [...]
[...] Levantam-se problemas de inconstitucionalidade mas também de direito europeu. [...] É uma coisa imprescindível para as várias sociedades de advogados que estão neste momento a representar os pequenos accionistas.
Há o chamado recurso prejudicial que é suscitado perante o tribunal nacional que obriga este a questionar o Tribunal de Justiça Europeu sobre se uma determinada acção respeita o ordenamento europeu. Isso vai acontecer, quase de certeza.
Está a ser estabelecido um consórcio que envolve várias sociedades e estamos a chegar a um entendimento no que toca a alguns princípios da advocacia militante. Vamos tentar evitar que esses pequenos accionistas fiquem pior do que já estão, apesar de, neste caso, isto já ser tão mau que pior não pode ficar. [...]
Vamos impugnar a medida de resolução nos tribunais administrativos, com um recurso prejudicial para o Tribunal Europeu. Há aqui indícios de crimes que vão desde a burla, a insight trading, à falsificação de documentos, passando por favorecimentos pessoais e de negação de justiça. Vamos pedir que haja uma investigação judicial em queixas-crime colectivas. Depoishá indícios de fraudes de várias naturezas, nomeadamente as que se basearam no engano de que as pessoas foram vítimas. Quando a crise já estava ao rubro, já depois do aumento de capital, houve clientes que foram convencidos, de forma fraudulenta e enganosa, a transformar depósitos em acções, com base nas sucessivas declarações do Presidente da República e do governador do Banco de Portugal. E aí é preciso investigar e apurar a responsabilidade de todos os envolvidos, desde os gerentes, aos dirigentes do banco e das pessoas que deram a cara e garantiram ao país que a instituição era sólida.
E tem de ser investigado com muito rigor. Foi o gerente que agiu com vontade de enganar? Foi o Presidente da República? Foram os administradores? Foi o governador do Banco de Portugal? Não podemos excluir ninguém porque há pessoas que perderam tudo porque lhes garantiram que era seguro. Em paralelo, é essencial que os tribunais investiguem e recolham provas, nomeadamente para efeitos de responsabilidade civil. Que haja uma análise cuidadosa aos lançamentos que foram feitos no BES, no Novo Banco e com as restantes entidades. Essas acções vão ser interpostas junto do Tribunal do Comércio. [...]»
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