Um dos dois acórdãos hoje proferidos pela 5.ª secção criminal daquele tribunal refere expressamente que o autarca não pode ser detido enquanto não transitar em julgado a decisão, constante do segundo acórdão, que declara não prescritos os crimes pelos quais ele foi condenado a dois anos de prisão efectiva.
De acordo com uma fonte oficial do Tribunal da Relação, isto quer dizer que, tal como em qualquer outro processo, o arguido dispõe ainda da possibilidade legal de recorrer deste acórdão, no prazo de dez dias, embora o possa fazer apenas para o Tribunal Constitucional.
Caso Isaltino entenda que existem inconstitucionalidades no acórdão que agora rejeitou o recurso em que contestava o despacho da juíza Carla Cardador, de Oeiras, que em 30 de Janeiro declarou não prescritos os crimes em causa, poderá recorrer, cabendo a palavra final ao juízes do Palácio Ratton.
Só então, e no caso de o Tribunal Constitucional entender que o acórdão não enferma de inconstitucionalidades, ou no caso de o recurso ser liminarmente rejeitado por não preencher os requisitos legais para ser apreciado, é que a decisão sobre a não prescrição transitará em julgado e Isaltino poderá ser preso.
O colectivo de juízes presidido pelo desembargador Vieira Lamin rejeitou a tese de Isaltino segundo a qual um dos três crimes de fraude fiscal (praticado em 2001) pelos quais foi condenado a dois anos de prisão efectiva tinha prescrito a 4 de Novembro passado, confirmando assim o entendimento reiterado da juíza de Oeiras.
Nos termos do acórdão desta tarde, a decisão que condenou Isaltino transitou em julgado a 31 de Novembro, data em que o Tribunal Constitucional rejeitou um outro recurso por ele interposto. Tendo a condenação transitado em julgado antes de 4 de Novembro, considerou agora a Relação, não se verificou qualquer prescrição, pelo que a condenação e a obrigatoriedade de cumprimento da pena se mantém.
Isaltino Morais foi condenado em 2009, a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, no que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.
Este caso levou tanto a defesa como o Ministério Público a apresentarem vários recursos para diversas instâncias, desde o Tribunal da Relação ao Tribunal Constitucional.
No âmbito deste processo, Isaltino Morais chegou a ser detido a 29 de Setembro passado, mas acabou por ser libertado menos de 24 horas depois por decisão do tribunal de Oeiras.
De acordo com uma fonte oficial do Tribunal da Relação, isto quer dizer que, tal como em qualquer outro processo, o arguido dispõe ainda da possibilidade legal de recorrer deste acórdão, no prazo de dez dias, embora o possa fazer apenas para o Tribunal Constitucional.
Caso Isaltino entenda que existem inconstitucionalidades no acórdão que agora rejeitou o recurso em que contestava o despacho da juíza Carla Cardador, de Oeiras, que em 30 de Janeiro declarou não prescritos os crimes em causa, poderá recorrer, cabendo a palavra final ao juízes do Palácio Ratton.
Só então, e no caso de o Tribunal Constitucional entender que o acórdão não enferma de inconstitucionalidades, ou no caso de o recurso ser liminarmente rejeitado por não preencher os requisitos legais para ser apreciado, é que a decisão sobre a não prescrição transitará em julgado e Isaltino poderá ser preso.
O colectivo de juízes presidido pelo desembargador Vieira Lamin rejeitou a tese de Isaltino segundo a qual um dos três crimes de fraude fiscal (praticado em 2001) pelos quais foi condenado a dois anos de prisão efectiva tinha prescrito a 4 de Novembro passado, confirmando assim o entendimento reiterado da juíza de Oeiras.
Nos termos do acórdão desta tarde, a decisão que condenou Isaltino transitou em julgado a 31 de Novembro, data em que o Tribunal Constitucional rejeitou um outro recurso por ele interposto. Tendo a condenação transitado em julgado antes de 4 de Novembro, considerou agora a Relação, não se verificou qualquer prescrição, pelo que a condenação e a obrigatoriedade de cumprimento da pena se mantém.
Isaltino Morais foi condenado em 2009, a sete anos de prisão e à perda de mandato autárquico por fraude fiscal, abuso de poder, corrupção passiva para acto ilícito e branqueamento de capitais. Posteriormente, no que diz respeito ao crime de branqueamento de capitais, a Relação de Lisboa decidiu baixar a pena aplicada para um ano e cinco meses de prisão.
Em cúmulo jurídico, pelos três crimes de fraude fiscal e um de branqueamento de capitais, a Relação decidiu condenar Isaltino Morais a uma pena de dois anos de prisão.
Este caso levou tanto a defesa como o Ministério Público a apresentarem vários recursos para diversas instâncias, desde o Tribunal da Relação ao Tribunal Constitucional.
No âmbito deste processo, Isaltino Morais chegou a ser detido a 29 de Setembro passado, mas acabou por ser libertado menos de 24 horas depois por decisão do tribunal de Oeiras.
Publico
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