A sentença, divulgada neste sábado pelo Diário de Notícias e que já transitou em julgado, é de Janeiro deste ano e pode, segundo o mesmo jornal, fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação própria.
De acordo com o juiz de Portalegre, "há um enriquecimento injustificado" por parte dos bancos quando, após a entrega da casa ao banco (dação em pagamento), as instituições de crédito avaliam e adquirem a casa abaixo do valor dessa avaliação, exigindo, como contrapartida, a diferença entre o valor da avaliação e a venda ao próprio banco pelo preço estipulado por estes últimos.
Dito de outro modo: até aqui, quem pede um empréstimo e falha as suas obrigações era obrigado a pagar ao banco a diferença entre o valor da avaliação e o preço aplicado na venda do imóvel ao banco. E é esta regra que o juiz considerou um "enriquecimento injustificado" do banco.
O caso que está na origem desta decisão judicial remonta a Março de 2011. Teve origem num processo de divórcio em que ambas as partes assentaram que a dívida ao banco – referente a um empréstimo para compra de casa – era de 129.521 euros. De acordo com oDN, o imóvel foi avaliado em 117.500 euros, correspondente ao empréstimo no momento da escritura, em 2006.
O banco acabou por comprar o imóvel por 82.250 euros. E reclamaria os restantes 46.356 euros ao casal que tinha contraído o empréstimo e que se referia à diferença entre o valor da avaliação e o valor da compra. Uma reclamação que o juiz de Portalegre não validou, contrariando o entendimento comum em Portugal.
Em Espanha, porém, já houve decisões semelhantes que, a fazer jurisprudência em Portugal, poderá aliviar famílias com hipotecas ao banco. De acordo com os dados recentemente divulgados pela APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, no primeiro trimestre de 2012 foram entregues aos bancos 2300 imóveis, o que representa um aumento de 74% nas dações em pagamento face ao período homólogo de 2011. Nesse ano, foram entregues 6900 imóveis em dação em pagamento.
De acordo com o juiz de Portalegre, "há um enriquecimento injustificado" por parte dos bancos quando, após a entrega da casa ao banco (dação em pagamento), as instituições de crédito avaliam e adquirem a casa abaixo do valor dessa avaliação, exigindo, como contrapartida, a diferença entre o valor da avaliação e a venda ao próprio banco pelo preço estipulado por estes últimos.
Dito de outro modo: até aqui, quem pede um empréstimo e falha as suas obrigações era obrigado a pagar ao banco a diferença entre o valor da avaliação e o preço aplicado na venda do imóvel ao banco. E é esta regra que o juiz considerou um "enriquecimento injustificado" do banco.
O caso que está na origem desta decisão judicial remonta a Março de 2011. Teve origem num processo de divórcio em que ambas as partes assentaram que a dívida ao banco – referente a um empréstimo para compra de casa – era de 129.521 euros. De acordo com oDN, o imóvel foi avaliado em 117.500 euros, correspondente ao empréstimo no momento da escritura, em 2006.
O banco acabou por comprar o imóvel por 82.250 euros. E reclamaria os restantes 46.356 euros ao casal que tinha contraído o empréstimo e que se referia à diferença entre o valor da avaliação e o valor da compra. Uma reclamação que o juiz de Portalegre não validou, contrariando o entendimento comum em Portugal.
Em Espanha, porém, já houve decisões semelhantes que, a fazer jurisprudência em Portugal, poderá aliviar famílias com hipotecas ao banco. De acordo com os dados recentemente divulgados pela APEMIP – Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal, no primeiro trimestre de 2012 foram entregues aos bancos 2300 imóveis, o que representa um aumento de 74% nas dações em pagamento face ao período homólogo de 2011. Nesse ano, foram entregues 6900 imóveis em dação em pagamento.
Publico
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