A aposta do executivo vai centrar-se nos funcionários públicos menos qualificados e naqueles que estejam ou sejam colocados no regime de mobilidade especial, prevendo-se programas sectoriais de redução de efectivos na função pública que ofereçam condições mais favoráveis àqueles que aceitem sair.
Na proposta de alteração da legislação laboral que se aplica aos trabalhadores do Estado ontem enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, são definidas as regras que se irão aplicar nos processos de rescisões amigáveis, uma forma de redução dos efectivos do Estado que já estava prevista, mas não regulamentada, e que o actual Governo já tinha anunciado querer promover.
Assim, no documento entregue, o Governo abre a porta às rescisões amigáveis, mas coloca limites aos montantes das compensações. A compensação a que o trabalhador tem direito corresponde a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade (adopta-se o mesmo princípio aplicado para os despedimentos) e a remuneração base a considerar para o cálculo desta compensação não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo (485 euros). Estabelece-se ainda um tecto máximo: o montante global da compensação não pode ser superior a 12 salários base.
Para que as rescisões avancem é necessária a autorização do Ministério das Finanças e do ministério que tutela o serviço do trabalhador. E o serviço tem que demonstrar a existência de disponibilidade orçamental no ano da cessação para pagar a compensação.
Na proposta ontem enviada, o Governo avança desde logo com disposições particulares para os trabalhadores que estejam em regime de mobilidade especial e para os funcionários que estejam integrados nas carreiras de assistente operacional ou de assistente técnico, as menos qualificadas na função pública. Nestes casos, por exemplo, não será necessária a autorização do ministro das Finanças. Além disso, prevê-se que podem vir a ser regulamentados programas sectoriais de redução de efectivos, em que as condições oferecidas aso trabalhadores podem ser mais favoráveis.
A aposta do executivo na concretização de rescisões amigáveis com os trabalhadores menos qualificados e em mobilidade especial explica-se pela tentativa de evitar uma despesa em indemnizações muito alta no curto prazo e uma saída abrupta de muitos funcionários necessários ao bom funcionamento dos serviços do Estado. O Governo não parece estar interessado em acordar rescisões amigáveis com quadros qualificados e bem pagos da Administração Pública.
Mobilidade facilitada
Entre as propostas ontem dadas a conhecer pelas Finanças aos sindicatos da função pública, destacam-se ainda várias regras que prometem facilitar a transferência de trabalhadores de um serviço público para o outro.
Os funcionários públicos passam a ser obrigados a mudar para serviços dos concelhos da área metropolitana de Lisboa e área metropolitana do Porto, desde que o serviço de origem ou a residência do trabalhador seja nestas áreas metropolitanas. Por exemplo, será possível ir de Vila Franca de Xira para Cascais. No regime ainda em vigor, a mobilidade só é obrigatória para concelhos área metropolitana de Lisboa e área metropolitana do Porto, desde que tenham fronteira um com o outro.
A proposta prevê ainda mobilidade para outro concelho desde que o local de trabalho se situe até 60 km (30km para cargos de elevada complexidade). No regime em vigor, a mudança para outro concelho é mais difícil, já que não pode implicar despesas mensais de transporte superiores a 8% do salário líquido e o tempo gasto nas deslocações entre casa e trabalho não pode exceder 25% do horário total. Além disso, o trabalhador pode actualmente opor-se se invocar prejuízo sério da vida pessoal, uma disposição que na proposta agora apresentada deixa de existir.
O Governo cria ainda uma nova forma de incentivar a mobilidade dos funcionários públicos dentro do Estado. É a mobilidade interna temporária, que tem a duração de um ano. O executivo alicia os trabalhadores, oferecendo as ajudas de custo por inteiro no primeiro mês e 50% nos seguintes.
As alterações agora propostas vão ser discutidas com os sindicatos no dia 26 de Abril.
Na proposta de alteração da legislação laboral que se aplica aos trabalhadores do Estado ontem enviada pelo Ministério das Finanças aos sindicatos, são definidas as regras que se irão aplicar nos processos de rescisões amigáveis, uma forma de redução dos efectivos do Estado que já estava prevista, mas não regulamentada, e que o actual Governo já tinha anunciado querer promover.
Assim, no documento entregue, o Governo abre a porta às rescisões amigáveis, mas coloca limites aos montantes das compensações. A compensação a que o trabalhador tem direito corresponde a 20 dias de salário por cada ano de antiguidade (adopta-se o mesmo princípio aplicado para os despedimentos) e a remuneração base a considerar para o cálculo desta compensação não pode ser superior a 20 vezes o salário mínimo (485 euros). Estabelece-se ainda um tecto máximo: o montante global da compensação não pode ser superior a 12 salários base.
Para que as rescisões avancem é necessária a autorização do Ministério das Finanças e do ministério que tutela o serviço do trabalhador. E o serviço tem que demonstrar a existência de disponibilidade orçamental no ano da cessação para pagar a compensação.
Na proposta ontem enviada, o Governo avança desde logo com disposições particulares para os trabalhadores que estejam em regime de mobilidade especial e para os funcionários que estejam integrados nas carreiras de assistente operacional ou de assistente técnico, as menos qualificadas na função pública. Nestes casos, por exemplo, não será necessária a autorização do ministro das Finanças. Além disso, prevê-se que podem vir a ser regulamentados programas sectoriais de redução de efectivos, em que as condições oferecidas aso trabalhadores podem ser mais favoráveis.
A aposta do executivo na concretização de rescisões amigáveis com os trabalhadores menos qualificados e em mobilidade especial explica-se pela tentativa de evitar uma despesa em indemnizações muito alta no curto prazo e uma saída abrupta de muitos funcionários necessários ao bom funcionamento dos serviços do Estado. O Governo não parece estar interessado em acordar rescisões amigáveis com quadros qualificados e bem pagos da Administração Pública.
Mobilidade facilitada
Entre as propostas ontem dadas a conhecer pelas Finanças aos sindicatos da função pública, destacam-se ainda várias regras que prometem facilitar a transferência de trabalhadores de um serviço público para o outro.
Os funcionários públicos passam a ser obrigados a mudar para serviços dos concelhos da área metropolitana de Lisboa e área metropolitana do Porto, desde que o serviço de origem ou a residência do trabalhador seja nestas áreas metropolitanas. Por exemplo, será possível ir de Vila Franca de Xira para Cascais. No regime ainda em vigor, a mobilidade só é obrigatória para concelhos área metropolitana de Lisboa e área metropolitana do Porto, desde que tenham fronteira um com o outro.
A proposta prevê ainda mobilidade para outro concelho desde que o local de trabalho se situe até 60 km (30km para cargos de elevada complexidade). No regime em vigor, a mudança para outro concelho é mais difícil, já que não pode implicar despesas mensais de transporte superiores a 8% do salário líquido e o tempo gasto nas deslocações entre casa e trabalho não pode exceder 25% do horário total. Além disso, o trabalhador pode actualmente opor-se se invocar prejuízo sério da vida pessoal, uma disposição que na proposta agora apresentada deixa de existir.
O Governo cria ainda uma nova forma de incentivar a mobilidade dos funcionários públicos dentro do Estado. É a mobilidade interna temporária, que tem a duração de um ano. O executivo alicia os trabalhadores, oferecendo as ajudas de custo por inteiro no primeiro mês e 50% nos seguintes.
As alterações agora propostas vão ser discutidas com os sindicatos no dia 26 de Abril.
Publico
Sem comentários:
Enviar um comentário