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terça-feira, 27 de dezembro de 2011


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Odemira, 27 dez (Lusa) - O município de Odemira exigiu hoje a alteração do critério legal que define os concelhos abrangidos por isenções e descontos nas portagens da Via do Infante de Sagres (A22), alegando estar a ser alvo de "discriminação negativa".
"Vemo-nos completamente discriminados negativamente" e, em comparação com municípios "que não são utilizadores regulares" da A22, "é perfeitamente ridículo o critério definido neste decreto-lei", criticou à Agência Lusa o autarca de Odemira, José Alberto Guerreiro.
Na base da contestação está o decreto-lei 111/2011, de 28 de novembro, referente à introdução de portagens nas antigas SCUT, como é o caso da A22, no Algarve.
Segundo o decreto-lei, a nomenclatura das unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III) é a "baliza" que define os concelhos cujas empresas e populações têm isenções ou descontos nas portagens.
Desde que "qualquer parte do território" de uma NUT III fique "a menos de 20 quilómetros" da autoestrada, todos os concelhos dessa NUT estão abrangidos.
As pessoas singulares e coletivas dessas áreas "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva autoestrada" e, para além dessas viagens, usufruem de "15 por cento" de desconto.
Com esta fórmula, Odemira, um dos concelhos do distrito de Beja mais próximos do Algarve, mas pertencente à NUT III do Alentejo Litoral e a mais de 20 quilómetros de distância da A22, fica de fora desses benefícios.
Já os restantes 13 concelhos de Beja, por formarem a NUT III do Baixo Alentejo e não obstante a distância do Algarve, estão abrangidos, por Almodôvar distar menos de 20 quilómetros da A22.
"É um perfeito disparate", qualificou José Alberto Guerreiro, garantindo que o município "está incrédulo".
"Não é possível que alguém, conhecendo a realidade territorial, aplique um critério que deixe de fora Odemira e inclua municípios não utilizadores regulares da A22, como Serpa, Moura e Barrancos, a centenas de quilómetros da A22", acusou.
O autarca lembrou as relações económicas de Odemira com o Algarve, da parte das empresas, mas também da população, e reivindicou a correção do decreto-lei.
As isenções e descontos, defendeu, deveriam abranger "todos os municípios na envolvente de concelhos atravessados pela Via do Infante" ou aqueles em que, segundo o Plano Rodoviário Nacional, "estava previsto o IC-4, cujo traçado corresponde, em parte, à A22 e que deveria existir até Odemira e Sines".
José Alberto Guerreiro já comunicou ao Governo esta reivindicação e enviou hoje idênticas exposições aos deputados eleitos por Beja (PSD, PS e CDU) e à Assembleia da República (AR).
"O decreto-lei tem um período de 60 dias em que é possível fazer correções. O melhor e o mais razoável é a AR reconhecer o erro e fazer a correção", sustentou.
A Lusa contactou a Estradas de Portugal, que remeteu para a concessionária da A22, a Euroscut, que não prestou ainda esclarecimentos.
RRL.
Lusa/Fim

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