túmulo de Cristo |
A dignidade que dou à Pascoa inibe-me de dar e receber coelhinhos e até mesmo de desejar que seja feliz. Fico-me pelos desejos, sinceros, de Boa Pascoa e, assim, respeito a forma como cada um a sente e celebra. Refiro, com frequência ser ateu sempre com aquela ironia avinagrada que sublinha sê-lo, graças a Deus.
Mas vamos ao que me trouxe:
Quando um homem morre, mesmo que tenha tido projeção por palavras e obras e por isso tenha sido temido pelos poderes da sua época, pode acontecer não ser esquecido e perdure na memória.
Mas se o mesmo homem vier a ser um mártir por proclamar a igualdade e por resistir ao poder, mesmo que Pilatos lave daí as suas mãos, pode acontecer o que veio a acontecer: uma mudança no curso da História, com o fim do esclavagismo e a queda do Império Romano. É essa a dignidade que dou à Páscoa, o que não me inibe de gostar... de amêndoas.
«(...) é inegável o carácter progressista das doutrinas estóicas sobre a igualdade natural de todos os homens e, concretamente, pelo menos a partir do séc. I a.C, sobre a dignidade dos escravos. Cícero, por exemplo, ensina que todos os homens, conjuntamente com os deuses, formam uma só sociedade «una civitas communis». Séneca defende energicamente o conceito de fraternidade humana: «membra sumus corporis magni; natura nos cognatos edidit» e proclama expressamente a igualdade entre livres e escravo. Estes são qualificados de «contubernales» e «humiles amici» e os senhores exortados a «servis imperare moderate».
No entanto estas belíssimas afirmações ficam apenas no campo da filosofia. Como observa Chateaubriand, «o estoicismo escreveu um capítulo com letra de ouro para a abolição da escravatura, mas só no campo da filosofia». (...)Nem sequer Marco Aurélio, um imperador estóico, «philosophiae plenus», apesar da sua grande actividade legislativa, deixou qualquer lei nova que mitigasse a condição dos escravos.
Tudo isto mostra, talvez, que a filosofia estóica não pretendia ser traduzida em normas jurídicas nem aspirava a atingir a consciência da grande massa. Como filosofia elitista, tendia a agir sobretudo no íntimo das consciências. Pelo menos, é um facto que nunca penetrou no campo jurídico e que foi muito reduzida a sua repercussão na consciência social da época.Factor mais influente foi, sem dúvida, o Cristianismo. Ao contrário da filosofia estóica, apresentava-se com toda a força própria duma religião; não se orientava a atingir apenas uma pequena elite culta, mas a converter todo o povo, a transformar toda a vida e a ser norma pessoal e social do agir. Por isso a sua propagação no Império determinou uma notável mudança na consciência social e teve, sobretudo no séc. IV, grande repercussão no Direito Romano.Julgamos que isto é hoje absolutamente inegável. Mesmo os autores com uma visão materialista da história têm de aceitar que houve, pelo menos, uma coincidência entre a afirmação progressiva do Cristianismo na sociedade romana e essa mudança que se operou na consciência social e no Direito, no referente à escravatura.»in "O CRISTIANISMO E A ESCRAVATURA
NO IMPÉRIO ROMANO" um trabalho que
conversavinagrada.blogspot.pt
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