Um dia depois de Poiares Maduro ter dito que os cortes nos subsídios não seriam repostos, Conselho de Ministros vem dizer o contrário
Um dia depois de ter dito que a decisão do Tribunal Constitucional (TC) era clara, não dando lugar à reposição dos cortes já efectuados no subsídio de férias, o governo recuou e diz agora que vai repor os cortes no subsídio feitos até Maio. A medida é válida para todos os funcionários públicos, abarcando os que optaram por receber o subsídio em duodécimos. Fica de fora o sector empresarial do Estado, onde a reposição ficará dependente do regime praticado em cada empresa.
Numa nota emitida ontem, a Presidência do Conselho de Ministros afirma que, "na função pública, o montante do subsídio de férias é legalmente determinado por referência ao mês de Junho" , pelo que todos os funcionários públicos "receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em Junho (sem reduções salariais)". "No caso, designadamente, dos funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível", refere o texto publicado no portal do governo.
Uma leitura contrária à que foi expressa no dia anterior pelo ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro. Na reacção à resposta do TC ao pedido de aclaração do acórdão que chumbou três normas do Orçamento do Estado deste ano, o ministro não deixou margem para dúvidas: "Claramente, relativamente a todos aqueles que já tiveram o pagamento do seu subsídio de férias com corte, aí, relativamente a esses, a decisão não produz qualquer tipo de efeito". Uma leitura acompanhada pelos dois partidos da maioria. "Era útil para quem tem de executar quer o Orçamento do Estado quer a decisão do Tribunal Constitucional saber qual era o alcance da decisão. O Tribunal deu resposta a essa pergunta, dizendo de uma forma categórica que todos os efeitos que foram produzidos até 30 de Maio estão consolidados e que a partir do dia 31 de Maio naturalmente os pagamentos devem atender à decisão do tribunal, que é de reposição dos cortes", afirmou o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro. O Constitucional viria a reagir, ao final da tarde de quarta-feira, em comunicado, sublinhando que o pedido de aclaração foi indeferido, pelo que não dá lugar a outras ilações.
Questionado sobre as interpretações divergentes do executivo, no espaço de 24 horas, quanto às consequências da decisão do TC, o ministro da Presidência Luís Marques Guedes, que falava no final da reunião do Conselho de Ministros de ontem, alegou que Poiares Maduro se referiu apenas aos "servidores do Estado que não têm o vínculo de funcionário público."
A nova leitura do governo vai de encontro ao que disse o PCP na última quarta-feira, citando um esclarecimento da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, onde se diz que " a remuneração a ter em consideração para a determinação do montante do subsídio de férias é a remuneração do mês de Junho". Ou seja, o salário já isento dos cortes declarados inconstitucionais pelo TC (reduções que oscilavam entre os 2,5 e os 12%).
No que se refere ao sector empresarial do Estado, o executivo entende que "o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação colectiva internos que vigorem". "Relativamente a isso, o governo não tem qualquer capacidade administrativa para influir", especificou Marques Guedes.
O que significa que haverá situações diferenciadas. Por exemplo, na Caixa Geral de Depósitos o subsídio é pago em Janeiro, mas a convenção colectiva da empresa estabelece que o valor se reporta ao salário mais alto pago durante todo o ano - o que significa que o subsídio terá de ser recalculado com base no valor do salário sem cortes.
SUBSÍDIO DE NATAL COM CORTES Já quanto ao subsídio de Natal não haverá alterações. O subsídio está a ser pago em duodécimos a todos os funcionários públicos - os cortes feitos até ao mês de Maio não serão devolvidos. "Quanto ao subsídio de Natal, do nosso ponto de vista, o problema não se coloca, porque o regime do subsídio de Natal é diferente do subsídio de férias", afirmou o ministro da Presidência. "As pessoas recebem o subsídio de Natal numa lógica de duodécimos daquilo que é o salário ao longo do ano, dos doze meses do ano, não se reporta a nenhuma data em concreto e, portanto, não há nenhuma situação a corrigir", especificou.
Suplementos só serão actualizados se houver margem orçamental
O governo, através do secretário de Estado da Administração Pública, reafirmou ontem que as novas regras salariais no Estado “não são um exercício desenvolvido para assegurar poupanças adicionais”. Apesar das sucessivas garantias, José Leite Martins admitiu que no caso da tabela única de suplementos “é prematuro dizer que não haverá uma pessoa que possa ter eventualmente um pequeno ajustamento”. Mas o efeito orçamental, a existir, “será marginal”.
No entanto, e apesar de não existir cláusula de salvaguarda do rendimento equiparada à tabela salarial única, o resultado vai ser fundamentalmente a manutenção dos montantes pagos, sublinhou Leite Martins, após o Conselho de Ministros que aprovou as condições gerais para a atribuição de suplementos remuneratórios. O secretário de Estado admite que alguns suplementos possam ser extintos por terem “ultrapassado o prazo de validade” ou corresponderem a realidades de outro tempo. Outros suplementos serão integrados no salário base, quando estão associados a uma actividade permanente e normal, outros poderão continuar autónomos ou ser compactados. O mesmo suplemento terá até cinco posições de forma a reflectir os diferentes níveis remuneratórios para as mesmas categorias ou actividades. Desta forma, a conversão dos suplementos de uma percentagem do salário para um valor fixo em euros, não irá necessariamente penalizar as remunerações mais altas.
Mas há uma consequência desta alteração que se pode traduzir em poupanças futuras com alguma expressão. Com o novo regime acabam as actualizações automáticas de suplementos, sempre que há aumentos salariais na Função Pública. Deixa de haver “o efeito de bola neve”, realçou o ministro Marques Guedes, o que irá reduzir o aumento da despesa em caso de actualizações salariais. Leite Martins admite que os suplementos, cujos valores serão fixados em portaria, podem vir a ser actualizados, mas a decisão dependerá do “juízo do governo” e da “disponibilidade orçamental”.
O governo identificou 280 suplementos remuneratórios que representam uma despesa anual da ordem dos 690 milhões de euros. Uma parte muito substancial desta despesa reporta-se às forças de segurança – polícias e militares – que não são abrangidos por este diploma. Leite Martins diz que a reavaliação dos suplementos destas carreiras será efectuada a nível sectorial e no quadro dos respectivo diplomas estatutários.
O governo vai iniciar já a negociação com os sindicatos antes de aprovar a tabela final. Quando o novo modelo estiver aprovado e publicado, haverá um prazo de 60 dias para ajustar a actual situação ao novo quadro.
Leite Martins aproveitou ainda para esclarecer que não haverá fim do pagamento dos suplementos nos dias de férias, conforme sugeria um documento enviado em Maio à Comissão Europeia, mas sim nos dias de falta. O secretário de Estado não esclareceu foi as poupanças de 461 milhões de euros atribuídas à revisão da tabela salarial do Estado e que o governo diz agora não existirem.
Numa nota emitida ontem, a Presidência do Conselho de Ministros afirma que, "na função pública, o montante do subsídio de férias é legalmente determinado por referência ao mês de Junho" , pelo que todos os funcionários públicos "receberão o subsídio de férias correspondente ao montante da remuneração devida em Junho (sem reduções salariais)". "No caso, designadamente, dos funcionários que optaram por receber parte do seu subsídio de férias em duodécimos, o acerto será realizado logo que possível", refere o texto publicado no portal do governo.
Uma leitura contrária à que foi expressa no dia anterior pelo ministro-Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Miguel Poiares Maduro. Na reacção à resposta do TC ao pedido de aclaração do acórdão que chumbou três normas do Orçamento do Estado deste ano, o ministro não deixou margem para dúvidas: "Claramente, relativamente a todos aqueles que já tiveram o pagamento do seu subsídio de férias com corte, aí, relativamente a esses, a decisão não produz qualquer tipo de efeito". Uma leitura acompanhada pelos dois partidos da maioria. "Era útil para quem tem de executar quer o Orçamento do Estado quer a decisão do Tribunal Constitucional saber qual era o alcance da decisão. O Tribunal deu resposta a essa pergunta, dizendo de uma forma categórica que todos os efeitos que foram produzidos até 30 de Maio estão consolidados e que a partir do dia 31 de Maio naturalmente os pagamentos devem atender à decisão do tribunal, que é de reposição dos cortes", afirmou o líder parlamentar do PSD, Luís Montenegro. O Constitucional viria a reagir, ao final da tarde de quarta-feira, em comunicado, sublinhando que o pedido de aclaração foi indeferido, pelo que não dá lugar a outras ilações.
Questionado sobre as interpretações divergentes do executivo, no espaço de 24 horas, quanto às consequências da decisão do TC, o ministro da Presidência Luís Marques Guedes, que falava no final da reunião do Conselho de Ministros de ontem, alegou que Poiares Maduro se referiu apenas aos "servidores do Estado que não têm o vínculo de funcionário público."
A nova leitura do governo vai de encontro ao que disse o PCP na última quarta-feira, citando um esclarecimento da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, onde se diz que " a remuneração a ter em consideração para a determinação do montante do subsídio de férias é a remuneração do mês de Junho". Ou seja, o salário já isento dos cortes declarados inconstitucionais pelo TC (reduções que oscilavam entre os 2,5 e os 12%).
No que se refere ao sector empresarial do Estado, o executivo entende que "o montante do subsídio dependerá do regime aplicável na empresa, no respeito pelos instrumentos da contratação colectiva internos que vigorem". "Relativamente a isso, o governo não tem qualquer capacidade administrativa para influir", especificou Marques Guedes.
O que significa que haverá situações diferenciadas. Por exemplo, na Caixa Geral de Depósitos o subsídio é pago em Janeiro, mas a convenção colectiva da empresa estabelece que o valor se reporta ao salário mais alto pago durante todo o ano - o que significa que o subsídio terá de ser recalculado com base no valor do salário sem cortes.
SUBSÍDIO DE NATAL COM CORTES Já quanto ao subsídio de Natal não haverá alterações. O subsídio está a ser pago em duodécimos a todos os funcionários públicos - os cortes feitos até ao mês de Maio não serão devolvidos. "Quanto ao subsídio de Natal, do nosso ponto de vista, o problema não se coloca, porque o regime do subsídio de Natal é diferente do subsídio de férias", afirmou o ministro da Presidência. "As pessoas recebem o subsídio de Natal numa lógica de duodécimos daquilo que é o salário ao longo do ano, dos doze meses do ano, não se reporta a nenhuma data em concreto e, portanto, não há nenhuma situação a corrigir", especificou.
Suplementos só serão actualizados se houver margem orçamental
O governo, através do secretário de Estado da Administração Pública, reafirmou ontem que as novas regras salariais no Estado “não são um exercício desenvolvido para assegurar poupanças adicionais”. Apesar das sucessivas garantias, José Leite Martins admitiu que no caso da tabela única de suplementos “é prematuro dizer que não haverá uma pessoa que possa ter eventualmente um pequeno ajustamento”. Mas o efeito orçamental, a existir, “será marginal”.
No entanto, e apesar de não existir cláusula de salvaguarda do rendimento equiparada à tabela salarial única, o resultado vai ser fundamentalmente a manutenção dos montantes pagos, sublinhou Leite Martins, após o Conselho de Ministros que aprovou as condições gerais para a atribuição de suplementos remuneratórios. O secretário de Estado admite que alguns suplementos possam ser extintos por terem “ultrapassado o prazo de validade” ou corresponderem a realidades de outro tempo. Outros suplementos serão integrados no salário base, quando estão associados a uma actividade permanente e normal, outros poderão continuar autónomos ou ser compactados. O mesmo suplemento terá até cinco posições de forma a reflectir os diferentes níveis remuneratórios para as mesmas categorias ou actividades. Desta forma, a conversão dos suplementos de uma percentagem do salário para um valor fixo em euros, não irá necessariamente penalizar as remunerações mais altas.
Mas há uma consequência desta alteração que se pode traduzir em poupanças futuras com alguma expressão. Com o novo regime acabam as actualizações automáticas de suplementos, sempre que há aumentos salariais na Função Pública. Deixa de haver “o efeito de bola neve”, realçou o ministro Marques Guedes, o que irá reduzir o aumento da despesa em caso de actualizações salariais. Leite Martins admite que os suplementos, cujos valores serão fixados em portaria, podem vir a ser actualizados, mas a decisão dependerá do “juízo do governo” e da “disponibilidade orçamental”.
O governo identificou 280 suplementos remuneratórios que representam uma despesa anual da ordem dos 690 milhões de euros. Uma parte muito substancial desta despesa reporta-se às forças de segurança – polícias e militares – que não são abrangidos por este diploma. Leite Martins diz que a reavaliação dos suplementos destas carreiras será efectuada a nível sectorial e no quadro dos respectivo diplomas estatutários.
O governo vai iniciar já a negociação com os sindicatos antes de aprovar a tabela final. Quando o novo modelo estiver aprovado e publicado, haverá um prazo de 60 dias para ajustar a actual situação ao novo quadro.
Leite Martins aproveitou ainda para esclarecer que não haverá fim do pagamento dos suplementos nos dias de férias, conforme sugeria um documento enviado em Maio à Comissão Europeia, mas sim nos dias de falta. O secretário de Estado não esclareceu foi as poupanças de 461 milhões de euros atribuídas à revisão da tabela salarial do Estado e que o governo diz agora não existirem.
Sem comentários:
Enviar um comentário