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sábado, 16 de novembro de 2013

HOJE NO "DIÁRIO ECONÓMICO" PS quer manter clásusula de salvaguarda do IMI O PS quer manter a cláusula de salvaguarda do IMI para a maioria das famílias no próximo ano. De acordo com as propostas de alteração do PS que deram hoje entrada no Parlamento, o IMI de 2014 - a pagar em 2015 - não deverá exceder o montante pago no ano anterior adicionado de 75 euros. Isto é, no máximo os contribuintes pagarão mais 75 euros face ao valor pago anteriormente.

HOJE NO
"DIÁRIO ECONÓMICO"

PS quer manter clásusula 
de salvaguarda do IMI

O PS quer manter a cláusula de salvaguarda do IMI para a maioria das famílias no próximo ano.

De acordo com as propostas de alteração do PS que deram hoje entrada no Parlamento, o IMI de 2014 - a pagar em 2015 - não deverá exceder o montante pago no ano anterior adicionado de 75 euros. Isto é, no máximo os contribuintes pagarão mais 75 euros face ao valor pago anteriormente.

E para os prédios avaliados este ano, o aumento também não deverá poder exceder os 75 euros após os três primeiros anos após a avaliação. Por outro lado, o partido socialista quer acabar com as isenções de IMI previstas para os fundos de investimento imobiliário.

A cláusula de salvaguarda termina no próximo ano, tal como já estava previsto, fazendo com que milhões de famílias tenham de suportar o aumento do IMI na sua plenitude, depois da avaliação geral do património feita em 2012 e 2013. A excepção é para cerca de um milhão de famílias, de acordo com os dados da secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

O regime prevê três cláusulas: uma cláusula de salvaguarda especial para famílias com baixos rendimentos, outra para senhorios com rendas congeladas e uma terceira cláusula geral, segundo a qual o IMI a pagar não pode exceder, em relação ao ano anterior, 75 euros ou um terço do aumento da colecta do IMI .

Ora é esta última que termina, mantendo-se as duas primeiras para lá de 2015. Note-se que o pagamento do IMI de 2014 só ocorrerá em 2015, pelo que é aí que as famílias vão sentir o aumento da carga fiscal, como esclareceu ontem a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Consideram-se famílias de baixos rendimentos as que estão incluídas no primeiro escalão de IRS. No entanto, o primeiro escalão a que se refere a lei é até 4.898 euros e não de sete mil euros por ano, já que é válido o primeiro escalão de IRS anterior a 2013, antes de Vítor Gaspar aplicar o enorme aumento de impostos e de reformular os escalões.

* A maior parte de proprietários de andar familiar é nesta altura pobre. Quando comprou era remediado e aventurou-se na aquisição porque alugar era mais caro.
O IMI sem cláusula de salvaguarda põe muita gente a viver nas ruas.


apeidaumregalodonarizagentetrata.blogspot.pt

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