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sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

MAGISTRADOS, JORNALISTAS, PROTAGONISMO,E INDEMINIZAÇÕES Á MISTURA - SUPREMO SUSPENDE DISCURSO DE NORONHA


Supremo suspende discurso de Noronha


27 de Janeiro, 2012
A «convite» do Conselho Superior da Magistratura, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem «temporariamente suspenso» do seu site na internet um discurso do presidente, Noronha Nascimento, proferido num colóquio sobre Justiça e Comunicação. Na intervenção, Noronha defendeu a urgente regulamentação da Comunicação Social e dava exemplos de mau jornalismo – entre os quais alguns factos que imputa a José Manuel Fernandes, ex-director do Público, num processo cível que lhe moveu, em que pede uma indemnização de 150 mil euros, que está em recurso no STJ.O jornalista fez uma queixa ao Conselho, em que acusou Noronha de um comportamento «absolutamente impróprio» e de usar o site do STJ para o «denegrir» e «alegar» publicamente num processo ainda pendente, ainda por cima num órgão a que preside. E lembrava que, na acção, Noronha não conseguiu provar os factos que referiu no discurso.
Em Novembro passado, o Conselho da Magistratura decidiu, segundo informação prestada oficialmente ao SOL, «convidar o STJ, por se afigurar desejável durante a pendência do processo cível, a retirar do respectivo sítio da internet o texto da intervenção do Exm.º Sr. Presidente». Desde então, quem aceder ao site do Supremo e queira consultar o item ‘Discursos’ encontra o título da intervenção do presidente e a seguinte mensagem: «Por solicitação do Conselho Superior da Magistratura a inserção do presente texto ficou temporariamente suspensa».
Recorde-se que Noronha é, por inerência, presidente do CSM. Segundo o SOL apurou, este órgão decidiu, por outro lado, que não havia razão para lhe abrir um processo disciplinar, como pedia José Manuel Fernandes.
O discurso em causa foi proferido por Noronha Nascimento em 3 de Junho de 2011, na Universidade de Coimbra, num colóquio sobre Justiça e Comunicação. O presidente do STJ defendeu «a necessidade de regulação e supervisão institucional das profissões com peso social relevante», como é o caso da Comunicação Social – onde, salientou, «à sombra de um mistificado direito ilimitado de informar, se pretende verdadeiramente a desregulação total do sector».
Entre outros, Noronha dava os seguintes exemplos, sem referir o nome, mas permitindo identificar a quem se estava a referir, pois é público o processo que tem contra José Manuel Fernandes: «Quando um jornal de referência tem, anos a fio, como director, quem não tem carteira de jornalista (…) e ninguém faz nada; quando esse director não-jornalista é gerente ou administrador de sociedades comerciais, sei lá se incompatíveis com o exercício do jornalismo, ficando-se a intuir (caso isso seja verdade) que se quis ser director de jornal mesmo sem ter os requisitos legais e não se quis ter tais requisitos para poder comerciar à vontade violando incompatibilidades legais e éticas, e ninguém faz nada (…) – fica-se com a certeza da urgência em regular qualquer actividade com peso estruturante nos estados democráticos, incluindo obviamente a Comunicação Social».
Actuação «lamentável»
Na queixa ao Conselho Superior da Magistratura, José Manuel Fernandes começou por recordar que o processo que Noronha lhe moveu está pendente de recurso, na 1.ª secção do STJ. E descreve a sua actuação «lamentável»: «O dr. Noronha Nascimento tem tido, ao logo do processo, uma sistemática actuação pública que visa condicionar a decisão a proferir nos autos, o que é inaceitável e põe em causa o direito a um processo equitativo. Sendo certo que o dr. Noronha Nascimento, dadas as suas elevadas funções no Estado, deveria ter acrecidas obrigações de recato e pudor quanto a matérias pendentes nos tribunais e em que tem interesse pessoal». Em conclusão, diz o jornalista, essa parte do discurso do presidente do Supremo «configura uma forma de pressionar ou sugestionar no processo judicial em causa, equivalendo à apresentação de novas alegações».
O contencioso entre ambos vem de 2006, quando o director do Público fez um editorial em que classificava Noronha como «um símbolo dos males da justiça portuguesa», que então tinha acabado de conseguir ser eleito presidente do STJ apenas porque durante «anos a fio (...) foi tecendo uma teia de ligações, de promiscuidades, de favores e de empenhos», primeiro enquanto presidente da Associação Sindical de Juízes e depois como vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura.
O jornalista foi julgado pela 10.ª Vara Cível de Lisboa, que o condenou a pagar 35 mil euros a Noronha (que pede 150 mil euros, por danos morais). Após recurso de ambos, a indemnização foi entretanto elevada pela Relação de Lisboa para 60 mil euros, decisão que está em recurso no STJ.
paula.azevedo@sol.pt

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