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terça-feira, 28 de novembro de 2017

Publicar fotos de carros com matrículas É LEGAL



Ao contrário do que refere o autor da foto, temeroso pelo facto da proprietária do veículo ser alegadamente advogada, como se os advogados tivessem algum respeito pela lei e não a deturpassem no seu dia-a-dia a seu bel-prazer e sob o interesse dos seus constituintes, não há nada na lei que proíba publicar matrículas de automóveis. Repetimos: NADA! 

Essa é outra patologia social de uma sociedade autoólica, ou seja, personificar carros e conferir-lhes direitos de "personalidade", como se de pessoas se tratassem. Sabemos que vamos dizer uma novidade inusitada para muita gente: um carro é um objeto

Não tem vida, e ao contrário de uma empresa, nem sequer é uma entidade com personalidade jurídica. Ninguém processa um carro quando este causa estragos, processa-se o condutor do mesmo! Como tal não tem direitos, nenhuns mesmo, direitos têm as pessoas, os seus proprietários.

Imaginem que um jornalista tira uma foto da cena de um crime, e na foto aparece o número de uma porta de uma certa rua. Deve apagar o número da rua na foto por respeito à porta? Por respeito ao alegado morador do local, seja ele qual for? E imaginem ainda que alguém tem um Fiat Punto cor-de-rosa que estaciona em cima do passeio! 

Ora se houver no país apenas um único Fiat Punto cor-de-rosa, deve o autor da foto colocá-la a preto e branco, por respeito ao proprietário do veículo? 

Em primeiro lugar a única entidade que pode fazer a ligação entre a matrícula de um carro e o proprietário, é a polícia. E mesmo que alguém conhecido possa reconhecer a matrícula, o mesmo já não acontece nas características do veículo? Vamos abolir as fotos então, para que os carros não possam ser reconhecidos pelos vizinhos? 

Repetimos, não há nada na lei, nem há qualquer jurisprudência, que refira que publicar matrículas de carros estacionados no espaço público é ilegal! 

Os carros são objetos inanimados, e por conseguinte não têm direito à personalidade nem sequer têm personalidade jurídica, por muita personificação que os seus arautos lhes queiram conferir. Direitos têm as pessoas, os animais e as entidades com personalidade jurídica, como as empresas ou as organizações. 
Além disso, um carro não é uma obra de arte única e singular criada pelo próprio proprietário, e por conseguinte, a um carro também não se aplicam direitos de propriedade intelectual detidos pelo seu dono, como direitos de autor de um músico ou artista, que poder-se-iam aplicar eventualmente a uma peça de arte detida pelo proprietário dos referidos direitos e exposta em espaço público. Um carro do ponto de vista jurídico, tem tantos direitos quanto tem um micro-ondas ou uma porta: nenhuns.

Mesmo o argumento da provável ligação entre o proprietário do carro e o próprio carro não colhe. Como referimos, a única entidade capaz de fazer essa ligação são as polícias, e as polícias não providenciam essa informação de forma discricionária. 

Mas imaginemos outro caso. Se virem um gato pardo com olhos cor-de-rosa no vosso bairro e lhe tirarem uma foto, devem, antes de publicar a foto na Internet, "fazer Photoshop" aos olhos, porque o dono do gato não autorizou a foto? E reparem que falamos de gatos, que ao contrário dos carros, já têm direitos. 

E se por acaso virem uma máquina-de-lavar lilás abandonada num jardim, e se toda a gente do bairro souber quem é o proprietário de tal eletrodoméstico; não podemos publicar a foto de tal máquina-de-lavar, apenas porque a mesma faz uma ligação direta e unívoca com o seu proprietário e com a sua ação negligente e socialmente reprovável de a deixar abandonada num jardim? 

Através da psicologia evolutiva, o nosso córtex visual tem uma capacidade incrivelmente alta, para reconhecer milhares de rostos diferentes e associar tais rostos a uma certa pessoa. É natural pois que o legislador tenha decidido colocar no quadro jurídico, o direito à imagem, pois uma determinada face é de forma quase imediata reconhecida pelo nosso córtex visual. Mas seria impensável para o legislador, extrapolar tais reconhecimentos a todos os objetos que o proprietário possui, mesmo que tais objetos, possam, com algum esforço, fazer uma ligação às ações do seu proprietário. Logo, tirar fotos a objetos no espaço público, mesmo que os mesmos tenham natureza privada, não é, nem nunca foi ilegal.

A propósito do direito à imagem o juiz Joel Timóteo Ramos Pereira cita o artigo 79.º do Código Civil: “O retrato de uma pessoa não pode ser exposto, reproduzido ou lançado no comércio sem o consentimento dela.” Ou seja, explica este representante do Conselho Superior de Magistratura no Plano de Ação da Justiça para a Sociedade da Informação, “a fotografia só pode ser publicada (no Facebook ou em qualquer outro lugar) com o consentimento do visado”. Mas o código civil refere-se unicamente a pessoas, não a objetos. 

Às crianças, mesmo estando sob a tutela dos pais, aplica-se o mesmo princípio, porque são pessoas, neste caso menores.  O Tribunal da Relação de Évora manteve a proibição aos pais de publicar fotos dos próprios filhos, porque “os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu bel-prazer”. O que é um carro senão uma coisa ou objeto!

Segundo informação de um foto-jornalista da Visão, pode-se fotografar tudo na via pública portuguesa, exceto embaixadas e instalações militares. Há ainda algumas restrições no que toca a pessoas, mas trata-se de casos muito especiais e que nada têm a ver com o tema do estacionamento selvagem nem das matrículas. 

O jurista Mário Serras Pereira, especialista nessa mesma matéria, tem um interessante trabalho intitulado Direito de Fotografar em Portugal (hiperligação), de onde foi tirado o extrato que se afixa.


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