Fumar um cigarro enquanto condutor não é como falar ao telemóvel enquanto está ao volante. Para ser mais específico, não há qualquer legislação que proíba um condutor de fumar enquanto conduz. Mas isso não significa que esteja livre de ser autuado. Existe uma lei que um agente da autoridade pode interpretar para o multar por estar a fumar.
Especificamente, o Artigo 11 do Código da Estrada especifica na sua alínea nº 2 que “os condutores devem, durante a condução, abster-se da prática de quaisquer que sejam suscetíveis de prejudicar o exercício da condução com segurança”, com uma coima prevista entre 60 e 300 euros.
O ato de fumar em si é quase um reflexo para um fumador, pelo que não será muito provável que a linguagem corporal do condutor indique estar distraído. Outros movimentos associados, no entanto, poderão ajudar o agente da autoridade a decidir multá-lo. Em particular, acender o cigarro com um isqueiro requer vários gestos com a mão e o braço, e há uma tendência para se olhar para o cigarro ao acendê-lo, em vez de estar a prestar atenção à estrada.
Atirar cinzas ou beatas pela janela também pode resultar em multa, através do Artigo 79, que proíbe o arremesso de objetos pela janela do carro, já que estes podem causar um acidente ao atingir outros veículos ou transeuntes. No caso do cigarro, há também o risco acrescido de incêndio devido a fagulhas dos cigarros descartados. Neste caso, use o cinzeiro do carro, e não use a desculpa que gosta de manter o carro limpinho.
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