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sábado, 25 de fevereiro de 2017

Reembolso. Governo promete devolver IRS em 15 dias


62% do Simplex está executado ou em execução, avançou ontem a ministra Maria Manuel Marques no balanço do Simplex +
No próximo ano, cinco milhões de pessoas deixam de ser obrigadas a entregar a declaração de IRS

A declaração automática do IRS arranca este ano e chega a 1,8 milhões de contribuintes. No próximo ano esta medida vai ser alargado e permitirá que cinco milhões de pessoas fiquem dispensadas desta obrigação declarativa anual. É a maioria dos contribuintes. À boleia deste automatismo, virá o cheque do reembolso que, estima o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, será processado em cerca de metade do prazo médio habitual - que é de 30 dias, mas que, no ano passado, foi de 36 dias.
"[O processamento do reembolso demorará] bastante menos do que isso [um mês]. Esperamos que para o universo que tem acesso ao IRS automático e que faça esta validação [da declaração], o prazo do reembolso seja cerca de metade ou menos do prazo médio que hoje em dia existe para os reembolsos", referiu Rocha Andrade que ontem se juntou à ministra da Presidência e à secretária de Estado da Modernização Administrativa para fazer o balanço do Simplex+ e adiantar algumas das novas medidas de simplificação que vão tornar-se uma realidade ao longo de 2017. Uma delas é, precisamente, a disponibilização deste IRS automático, a partir de 1 de abril, para as pessoas sem dependentes e que no ano passado apenas auferiram rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões), obtidos em território nacional.
Este perfil de contribuintes é o primeiro a ser abrangido pela declaração automática do imposto. E como esta declaração corresponde já a uma liquidação efetiva e real (com dados considerados definitivos), não tendo, por isso, de aguardar validação, o reembolso será acelerado, podendo chegar em 15 dias. Em 2015, o prazo médio do processamento dos reembolsos rondou os 30 dias, enquanto em 2016 foi de 36 dias.
O secretário de Estado adiantou também que este automatismo vai alargar-se em 2018 às famílias com dependentes a cargo. Traduzindo em número de pessoas, isto significa que cerca de 5 milhões (a esmagadora maioria dos contribuintes sujeitos a IRS) ficarão dispensados de ter de preencher, validar e submeter uma declaração.
O tipo de rendimentos manter-se-á limitado às categorias A e H, já que nas restantes (rendas, trabalho independente, mais-valias, dividendos ou outros) há ainda alguma dificuldade em reunir em tempo útil toda a informação. Em 2014, últimos dados disponíveis, cerca de 1,2 milhões de agregados reportaram outro tipo de rendimentos que não apenas os provenientes de trabalho dependente ou de pensões. Na declaração automática, tal como sucede com o IRS "normal", o regime regra é o da tributação separada, mas é possível fazer a opção pela tributação conjunta, desde que, em 2016, a pessoa já estivesse casada ou tivesse indicado ao fisco a existência de uma união de facto. Basta escolher o regime mais favorável à luz do imposto, sendo que estas contas são feitas pelo sistema e apresentadas em simultâneo para facilitar a escolha.

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