Ou há moralidade ou não há Constituição para ninguém!
Alguns políticos sem escrúpulos, governantes mal formados e economistas sem formação ética têm vindo a defender que no domínio da economia não devem haver princípios constitucionais a respeitar. Em nome da salvação do país tudo é admissível, principalmente se as vítimas forem reformados e funcionários públicos, pode-se cortar nos vencimentos e pensões de forma indiscriminada e não havendo regras é tão normal cortar 10% como decidir pagar apenas 10%. Os funcionários públicos e pensionistas estão para esta gente tal como os judeus estavam para os nazis ou os ciganos estão para alguns países do Leste.
Note-se que esta gente não é bem contra a existência de uma Constituição, é pior do que isso, eles apenas são contra a existência de direitos para os grupos profissionais ou sociais que eles consideram ser gente inferior. Se estiver em causa algum benefício indevido para as eléctricas, para as empresas de telecomunicações ou para outros grandes grupos depressa argumentam com a legalidade. Para eles os direitos de natureza comercial, mesmo que obtidos por esquemas corruptos, estão acima de quaisquer direitos constitucionais e estes forem invocados em defesa dos cidadãos que consideram serem seres inferiores.
Nenhum destes senhores, entre os quais está o presidente da Comissão Europeia, refere quais os princípios constitucionais que devem ser suspensos ou ignorados em relação aos funcionários públicos e pensionistas, nem sequer se dão ao trabalho de argumentar em favor da suspensão dos direitos, limitam-se a argumentar que esta gente só faz despesa. Até o Presidente da República, a quem cabe cumprir e fazer cumprir a Constituição, parece achar que a lei fundamental tem tanta importância quanto o Borda d’Água, qualquer gato pingado pode atacar os valores constitucionais, até mesmo funcionários públicos estrangeiros o podem fazer, que ele não se sente obrigado a meter os pontos nos is.
Se assim é, se a Constituição pode ser ignorada, então poderemos ignorá-la em todos os domínios, se quisermos condenar um banqueiro à morte porque roubou o país, como sucedeu com o caso BPN, porque não? Se o merece e a situação é de excepção pode instituir-se a pena de morte e em vez de perdermos tempo com julgamentos porque não juntar todos os que de forma directa ou indirecta ganharam dinheiro fácil na SLN/BPN junto de uma parede do Campo Pequeno?
Se defendem que a Constituição pode ser ignorada em determinadas circunstâncias é conveniente que digam quais os artigos que podem ser ignorados, bem como os motivos que o podem justificar. Por exemplo, em que circunstâncias posso matar impunemente um banqueiro que me exigiu taxas de juros de agiotas, ou que motivos me permitem dar um murro num Presidente da República sem que nada me aconteça?
E o que acham de se recorrer à tortura para obrigar Oliveira e Costa e os outros responsáveis da SLN a denunciarem quem ganhou dinheiro com a fraude do BPN? Será que saber quem se abotoou com milhares de milhões não justifica ignorar a Constituição para dar uns tabefes nessa gente?
jumento.blogspot.pt
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