Mulher conhecida como "viúva negra" condenada a sete anos e meio
O tribunal condenou hoje a sete anos e meio de prisão a mulher conhecida como "viúva negra", por atuar sozinha, disfarçada e com recurso a uma arma falsa em 12 roubos a bancos na Grande Lisboa.
Para o coletivo de juízes da 1.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, "ficaram provados todos os factos constantes da acusação" do Ministério Público. Contudo, o tribunal decidiu alterar a qualificação jurídica dos crimes: passou os 11 roubos qualificados para roubos simples.
Dulce Caroço, de 44 anos, foi condenada, no total, a 27 anos de prisão por 11 roubos simples na forma consumada e por um roubo simples na forma tentada, tendo o tribunal aplicado à arguida, em cúmulo jurídico, a pena única de sete anos e meio de prisão efetiva.
A mulher estava acusada de 11 roubos qualificados - um na forma tentada - e de um roubo simples, a dependências bancárias em Lisboa, Oeiras, Estoril, Paço de Arcos e Parede, entre abril de 2011 e outubro de 2012, tendo arrecadado cerca de 16 mil euros.
Em julgamento, apenas uma das vítimas é que identificou, "sem dúvidas", a arguida como sendo a autora do roubo, mas para o coletivo de juízes a restante prova produzida "não deixou dúvidas" de que os crimes foram praticados por Dulce Caroço.
"A forma de atuação, as declarações proferidas quando abordava as vítimas, a rejeição das moedas em todos os roubos e os fotogramas, que provam que as roupas e os acessórios apreendidos à arguida foram os utilizados nos roubos, não deixam margem para dúvidas de que foi a arguida quem cometeu os crimes", justificou a presidente do coletivo de juízes.
Além disso, "a descrição física da arguida feita pelas vítimas" e a "forma serena e calma" como a mesma atuava, reforçam a convicção da culpabilidade da mulher perante o tribunal.
Dulce Caroço foi ainda condenada a pagar mais de 10 mil euros de indemnização a duas instituições bancárias, lesadas.
"Em princípio vamos recorrer da decisão, pois trata-se de uma pena excessivamente severa. Além disso, tenho dificuldade em aceitar esta pena quando acho que não foi feita prova em julgamento para condenar a arguida por estes factos", disse Carlos Bettencourt, advogado da arguida, à saída das Varas Criminais de Lisboa.
Dulce Caroço encontra-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo e assim vai continuar por determinação do tribunal. Ficou conhecida entre as autoridades como a "viúva negra", por atuar sozinha, disfarçada com roupa e óculos escuros, boné ou lenço na cabeça e com recurso a uma réplica de arma de fogo de plástico.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a mulher terá levado a cabo "12 roubos a dependências bancárias em Lisboa, Oeiras, Estoril, Paço de Arcos e Parede, entre abril de 2011 e outubro de 2012, tendo arrecadado cerca de 16.000 euros".
A acusação sustenta que a ex-cabeleireira - desempregada à data dos factos - agia disfarçada com um lenço na cabeça e óculos escuros e, munida de uma réplica de arma de fogo de plástico, ameaçava os funcionários dos bancos para que estes lhe entregassem o dinheiro.
A arguida foi surpreendida em flagrante delito a 31 de outubro de 2012, após um último assalto a uma dependência do Banif, na Avenida da República, em Lisboa. Na ocasião, a mulher foi perseguida e manietada por funcionários bancários, que se aperceberam de que a arma, tapada com um pano, era falsa.
As autoridades apreenderam à arguida uma reprodução de arma de fogo, uma cabeleira postiça, dois óculos de sol, uma mochila, um xaile e duas peças de roupa.
Para o coletivo de juízes da 1.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, "ficaram provados todos os factos constantes da acusação" do Ministério Público. Contudo, o tribunal decidiu alterar a qualificação jurídica dos crimes: passou os 11 roubos qualificados para roubos simples.
Dulce Caroço, de 44 anos, foi condenada, no total, a 27 anos de prisão por 11 roubos simples na forma consumada e por um roubo simples na forma tentada, tendo o tribunal aplicado à arguida, em cúmulo jurídico, a pena única de sete anos e meio de prisão efetiva.
A mulher estava acusada de 11 roubos qualificados - um na forma tentada - e de um roubo simples, a dependências bancárias em Lisboa, Oeiras, Estoril, Paço de Arcos e Parede, entre abril de 2011 e outubro de 2012, tendo arrecadado cerca de 16 mil euros.
Em julgamento, apenas uma das vítimas é que identificou, "sem dúvidas", a arguida como sendo a autora do roubo, mas para o coletivo de juízes a restante prova produzida "não deixou dúvidas" de que os crimes foram praticados por Dulce Caroço.
"A forma de atuação, as declarações proferidas quando abordava as vítimas, a rejeição das moedas em todos os roubos e os fotogramas, que provam que as roupas e os acessórios apreendidos à arguida foram os utilizados nos roubos, não deixam margem para dúvidas de que foi a arguida quem cometeu os crimes", justificou a presidente do coletivo de juízes.
Além disso, "a descrição física da arguida feita pelas vítimas" e a "forma serena e calma" como a mesma atuava, reforçam a convicção da culpabilidade da mulher perante o tribunal.
Dulce Caroço foi ainda condenada a pagar mais de 10 mil euros de indemnização a duas instituições bancárias, lesadas.
"Em princípio vamos recorrer da decisão, pois trata-se de uma pena excessivamente severa. Além disso, tenho dificuldade em aceitar esta pena quando acho que não foi feita prova em julgamento para condenar a arguida por estes factos", disse Carlos Bettencourt, advogado da arguida, à saída das Varas Criminais de Lisboa.
Dulce Caroço encontra-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo e assim vai continuar por determinação do tribunal. Ficou conhecida entre as autoridades como a "viúva negra", por atuar sozinha, disfarçada com roupa e óculos escuros, boné ou lenço na cabeça e com recurso a uma réplica de arma de fogo de plástico.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a mulher terá levado a cabo "12 roubos a dependências bancárias em Lisboa, Oeiras, Estoril, Paço de Arcos e Parede, entre abril de 2011 e outubro de 2012, tendo arrecadado cerca de 16.000 euros".
A acusação sustenta que a ex-cabeleireira - desempregada à data dos factos - agia disfarçada com um lenço na cabeça e óculos escuros e, munida de uma réplica de arma de fogo de plástico, ameaçava os funcionários dos bancos para que estes lhe entregassem o dinheiro.
A arguida foi surpreendida em flagrante delito a 31 de outubro de 2012, após um último assalto a uma dependência do Banif, na Avenida da República, em Lisboa. Na ocasião, a mulher foi perseguida e manietada por funcionários bancários, que se aperceberam de que a arma, tapada com um pano, era falsa.
As autoridades apreenderam à arguida uma reprodução de arma de fogo, uma cabeleira postiça, dois óculos de sol, uma mochila, um xaile e duas peças de roupa.
Para o coletivo de juízes da 1.ª Vara Criminal de Lisboa, no Campus da Justiça, "ficaram provados todos os factos constantes da acusação" do Ministério Público. Contudo, o tribunal decidiu alterar a qualificação jurídica dos crimes: passou os 11 roubos qualificados para roubos simples.
Dulce Caroço, de 44 anos, foi condenada, no total, a 27 anos de prisão por 11 roubos simples na forma consumada e por um roubo simples na forma tentada, tendo o tribunal aplicado à arguida, em cúmulo jurídico, a pena única de sete anos e meio de prisão efetiva.
A mulher estava acusada de 11 roubos qualificados - um na forma tentada - e de um roubo simples, a dependências bancárias em Lisboa, Oeiras, Estoril, Paço de Arcos e Parede, entre abril de 2011 e outubro de 2012, tendo arrecadado cerca de 16 mil euros.
Em julgamento, apenas uma das vítimas é que identificou, "sem dúvidas", a arguida como sendo a autora do roubo, mas para o coletivo de juízes a restante prova produzida "não deixou dúvidas" de que os crimes foram praticados por Dulce Caroço.
"A forma de atuação, as declarações proferidas quando abordava as vítimas, a rejeição das moedas em todos os roubos e os fotogramas, que provam que as roupas e os acessórios apreendidos à arguida foram os utilizados nos roubos, não deixam margem para dúvidas de que foi a arguida quem cometeu os crimes", justificou a presidente do coletivo de juízes.
Além disso, "a descrição física da arguida feita pelas vítimas" e a "forma serena e calma" como a mesma atuava, reforçam a convicção da culpabilidade da mulher perante o tribunal.
Dulce Caroço foi ainda condenada a pagar mais de 10 mil euros de indemnização a duas instituições bancárias, lesadas.
"Em princípio vamos recorrer da decisão, pois trata-se de uma pena excessivamente severa. Além disso, tenho dificuldade em aceitar esta pena quando acho que não foi feita prova em julgamento para condenar a arguida por estes factos", disse Carlos Bettencourt, advogado da arguida, à saída das Varas Criminais de Lisboa.
Dulce Caroço encontra-se em prisão preventiva ao abrigo deste processo e assim vai continuar por determinação do tribunal. Ficou conhecida entre as autoridades como a "viúva negra", por atuar sozinha, disfarçada com roupa e óculos escuros, boné ou lenço na cabeça e com recurso a uma réplica de arma de fogo de plástico.
Segundo o despacho de acusação do Ministério Público (MP), a mulher terá levado a cabo "12 roubos a dependências bancárias em Lisboa, Oeiras, Estoril, Paço de Arcos e Parede, entre abril de 2011 e outubro de 2012, tendo arrecadado cerca de 16.000 euros".
A acusação sustenta que a ex-cabeleireira - desempregada à data dos factos - agia disfarçada com um lenço na cabeça e óculos escuros e, munida de uma réplica de arma de fogo de plástico, ameaçava os funcionários dos bancos para que estes lhe entregassem o dinheiro.
A arguida foi surpreendida em flagrante delito a 31 de outubro de 2012, após um último assalto a uma dependência do Banif, na Avenida da República, em Lisboa. Na ocasião, a mulher foi perseguida e manietada por funcionários bancários, que se aperceberam de que a arma, tapada com um pano, era falsa.
As autoridades apreenderam à arguida uma reprodução de arma de fogo, uma cabeleira postiça, dois óculos de sol, uma mochila, um xaile e duas peças de roupa.
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