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quinta-feira, 14 de junho de 2012



Crime ou decisão política? Onde começa um e acaba o outro?

"Porque será que nunca se legislou neste sentido?
Porque será que "o legislador" imediatamente isentou de crime todo o acto praticado por 
políticos ou juizes no exercício de funções? Todos entendemos que quem tem a 
responsabilidade de decidir, por vezessobre montantes muitíssimo elevados
teria muita dificuldade em fazê-lo caso soubesse que no futuro, muito provavelmente, 
alguém lhe viria pedir justificações alegando que ele teria agido de má-fé.
Sendo compreensível que a responsabilização possa limitar a decisão, não o será menos 
que a irresponsabilidade, possa conduzir à tentação criminosa.
Existe, no entanto, um meio-termo que não sendo perfeito, pode limitar imenso a responsabilidade 
da decisão, quando pesada, ter de ser solitária: torná-la colectiva!
Se no meio judicial tal já é recorrente, com o recurso aos colectivos de juízes, em política, 
tal parece não ser nada simpático aos decisores. Porquê?


Se um ministro ou secretário de estado tem de propor uma decisão envolvendo montantes muito elevados, porque será que ele não solicita - e publica 
em Diário da República, junto ao seu Despacho - pareceres a toda a cadeia hierárquica técnica, jurídica e financeira da direcção-geral ou 
equiparado que se encontra envolvida no processo, decidindo posteriormente na sequência desses pareceres?
Ainda que a decisão política final seja contrária ao proposto, a argumentação será certamente muito mais justificada e compreensível do que o habitual 
“concordo e autorizo” sustentado apenas pelo parecer de um ou dois membros do seu gabinete pessoal!
A assumpção de tanto risco isoladamente, SÓ pode levantar suspeitas..."desabafosdeumtraido


Na Finlândia, um dos países menos corruptos do mundo, já descobriram isso mesmo, e implementaram... por cá a vontade 
é pouca, ou nula. Por cá todos os que legislam teimam em manter a liberdade de esbanjar e desviar os dinheiros públicos, 
sem limitações ou entraves. Aproveitando-se de uma lei que serve para libertar os politicos de responsabilidades excessivas e castradoras, 
abusam da irresponsabilidade para se tornarem criminosos descarados e impunes.

Na Finlândia... 
SEXTA: A estrutura do poder é de coligação: 
Corrupção espalha-se mais facilmente quando o poder está concentrado em apenas um 
indivíduo, é por isso que na Finlândia se promove a 
tomada de decisão através do debate e consenso. 
O Conselho de Ministros tem mais poder que o Presidente da República.

SÉTIMO: O princípio do livre acesso ao poder.  

A possibilidade de se tornar um membro do poder politico ou de ministérios, 
finlandês não está circunscrito numa elite intelectual formada em instituições 
educacionais concretas (como na França), nem em  pessoas que tem  a capacidade de atrair 
investidores de diferentes empresas para financiar suas campanhas ( EUA exemplo) ou membros de partidos e 
organizações políticas públicas cujo único mérito foi alcançado internamente e apenas no seu partido 
(caso espanhol e português) 
Na Finlândia, as posições no poder, são ocupadas  por funcionários públicos (seguindo uma escala de mérito) 
e cuja escalada na carreira está aberta ao conhecimento de todos os finlandeses. 


blog não votem mais neles, pensem !

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