Uma investigação realizada pelo jornal «Público» revela que uma parcela de 1621 metros quadrados dos 2400 que a empresa de Rui Moreira adquiriu em 2001 pertence afinal à Câmara do Porto. A informação terá ficado em segredo desde Dezembro passado.
O Público revela que um técnico superior da autarquia estudou os direitos de propriedade dos terrenos onde a Selminho, empresa da família do presidente da Câmara da Invicta, quer construir o empreendimento Calçada da Arrábida e chegou à conclusão que uma parcela de 1621 metros quadrados que integra a área apresentada para construção é, afinal, municipal.
Na peça publicada hoje acrescenta-se que durante os seis meses que passaram desde a produção deste documento, a Câmara do Porto manteve reservada ao gabinete da Presidência e aos serviços jurídicos a informação que põe em causa a legitimidade da pretensão da Selminho. A autarquia já contestou esta informação em comunicado e informa que vai entregar no Ministério Público uma queixa-crime contra o jornal.
O documento data de 16 de Dezembro e, revela o Público, «deixa claro que a análise dos registos prediais existentes não admite a atribuição de direitos de construção à Selminho. Porque, na sua conclusão, esses terrenos são do domínio público».
Contactado pelo diário, Manuel Correia Fernandes, que assumiu a pasta do Urbanismo até esta terça-feira, disse desconhecer a existência do documento. Rui Moreira terá remetido todas as respostas para o departamento jurídico da autarquia e os advogados justificaram que «o pré-anúncio de acções judiciais é contraproducente aos interesses jurídicos do município, razão pela qual este tipo de informações só deve ser tornado público após a sua efectivação».
Denuncia-se ainda o facto de esta informação não ter sido incluída no dossier sobre o diferendo entre a Selminho e a Câmara do Porto, que a autarquia abriu à consulta dos vereadores e restantes eleitos municipais. Recorde-se que notícias divulgadas em Julho do ano passado revelaram que a própria transacção judicial subscrita pelo município e pela empresa Selminho, relativa a um terreno situado na escarpa da Arrábida, nunca tinha sido levada a reunião de Câmara.
De acordo com o Público, a informação dos serviços «sugere a possibilidade de a autarquia pedir a nulidade de todos os actos administrativos que conduziram estes terrenos à posse da Selminho. Principalmente a da escritura por usucapião que serviu de base ao registo dos terrenos em nome de particulares». Mas não terá sido essa a opção do município.
A fim de esclarecer a «existência ou inexistência de direitos de propriedadeconflituantes sobre o mesmo imóvel», a Câmara do Porto terá pedido um parecer externo, que ficou concluído em Fevereiro, no qual se recomendava que a autarquia intentasse no tribunal uma acção de simples apreciação para «dirimir o conflito entre direitos de propriedade exclusivos». Segundo o jornal, a Câmara terá aceitado este parecer.
Especialistas contactados pelo Público são peremptórios. «Os bens do domínio público nunca podem ser adquiridos por uso usucapião. Tratando-se de um terreno do domínio público, não pode, em circunstância nenhuma. É um bem que está fora do comércio jurídico», frisa o antigo professor da Faculdade de Direito de Coimbra, Marques Carvalho.
Indemnização para compensar expectativas goradas
Em causa está a construção num terreno adquirido em 2001 pela empresa participada por Rui Moreira. A Selminho defende que o local dispunha de capacidade construtiva mas a Câmara do Porto, durante a presidência de Rui Rio, classificou-o como rústico e sem capacidade para nele se construir pelo facto de integrar uma zona de protecção natural.
A empresa persistiu no objectivo e, em 2012, pediu a reclassificação do local, que haveria de ser novamente rejeitada pela Direcção Municipal do Urbanismo e Planeamento. Mantendo-se a impossibilidade, a Selminho colocou a Câmara do Porto em tribunal e reclamou uma indemnização para compensar as expectativas goradas.
Rui Moreira tomou posse do novo executivo em Dezembro de 2013 e, em Julho do ano seguinte, foi homologado o acordo entre a autarquia e a empresa participada pelo presidente.
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