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segunda-feira, 1 de maio de 2017

GOVERNO REDUZ CORTES NA REFORMA ANTECIPADA MAS NÃO SE COMPROMETE COM DATA DE ENTRADA EM VIGOR – por EUGÉNIO ROSA

GOVERNO REDUZ CORTES NA REFORMA ANTECIPADA MAS NÃO SE COMPROMETE COM DATA DE ENTRADA EM VIGOR – por EUGÉNIO ROSA






A NOVA PROPOSTA DO GOVERNO SOBRE A REFORMA ANTECIPADA REDUZ CORTES NAS PENSÕES, MAS CONTINUAM EXCESSIVOS POIS APLICAM-SE A TRABALHADORES COM 40 E MAIS ANOS DE DESCONTOS, E ADIA A SUA ENTRADA EM VIGOR

O governo apresentou na concertação social, em 6 de Abril, uma nova (2ª) proposta sobre a reforma antecipada na Segurança Social, que procura responder a duvidas e criticas das que fizemos nos nossos estudos de 11.3.2017 e 25.3.2017, embora ainda parcialmente.
Um aspeto importante deste 2º documento é o compromisso do governo em eliminar totalmente o fator de sustentabilidade que determina, em 2017, um corte de 13,8% na pensão, abandonando a intenção de o manter embora de uma forma disfarçada e atenuada, o que é positivo. Na pág. 3 do documento entregue na concertação social pelo governo pode-se ler: “deixa de ser aplicado na reforma antecipada a penalização por aplicação do fator de sustentabilidade”. E dá a seguinte justificação: “A eliminação da dupla penalização do fator de sustentabilidade no cálculo das pensões antecipadas é justificada pela penalização excessiva que decorre da sua aplicação, mantendo-se, por outro lado, pelo facto, de o efeito do avanço da longevidade já estar implícito no avanço da idade de acesso”. Portanto, o governo tenciona eliminar o fator de sustentabilidade, mas aumentar, todos os anos, a idade de reforma e de aposentação.
A critica da dupla penalização das pensões dos trabalhadores que se reformaram ou aposentaram antecipadamente a partir de 2014, é uma critica que sempre fizemos e que agora o governo reconhece. No entanto, embora se comprometa em eliminá-la para o futuro, no entanto, não parece interessado em corrigir essa injustiça que lesou e continua a lesar milhares de trabalhadores que se reformaram ou aposentaram desde o inicio de 2014. E isso podia ser facilmente feito eliminando o corte nas pensões antecipadas resultante da aplicação do fator de sustentabilidade desde o inicio de 2014 (neste ano, o governo PSD/CDS aumentou a idade de reforma de 65 para 66 anos, e o fator de sustentabilidade de 4,78% para 12,34%, ou seja, “inaugurou a dupla penalização das pensões” que agora se pretende corrigir porque é injusta, o que devia ser feito para todos que a sofreram).

CORTES NAS PENSÕES SÃO EXCESSIVOS PARA TRABALHADORES COM 40 E MAIS ANOS DE DESCONTOS POIS SÓ ESTES É QUE PODEM PEDIR A REFORMA ANTECIPADA

Para um mais fácil entendimento da proposta do governo construiu-se um quadro com as penalizações do regime atual de reforma antecipada e da proposta do governo.

Quadro 1- Penalizações (cortes) nas pensões por reforma antecipada no REGIME ATUAL e no REGIME PROPOSTO (proposta do governo) por Vieira da Silva na concertação social


NOTA: A dupla penalização não se soma pois é aplicada em cascata (aplica-se uma, e só depois a outra sobre o obtido)

A 2ª proposta apresentada por Vieira da Silva na concertação social, mantém a condição de que um trabalhador só pode pedir a reforma antecipada se tiver simultaneamente pelo menos 60 anos de idade e 40 anos de contribuições para a Segurança Social. Tem de cumprir as duas condições ao mesmo tempo pois se cumprir apenas uma (ter 60 ou mais anos de idade e não ter 40 anos de contribuições, ou ter mais 40 anos de contribuições e não ter 60 anos de idade) não tem direito à reforma antecipada. Esta é uma questão que muitos trabalhadores me têm colocado, e aqui fica já a resposta. O quadro 1 foi construído considerando 9 trabalhadores todos com 60 anos de idade, e com carreiras contributivas para a Segurança Social que variam entre 40 e 48 anos de contribuições (coluna 1). O leitor fica assim com uma ideia do corte atual e do que sofreria se se reformasse antecipadamente. E as conclusões que se tiram são as seguintes:
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e com 40 anos de contribuições se pedisse agora, como regime atualmente em vigor, a reforma antecipada sofreria um  corte de 46,18% na sua pensão; com regime proposto pelo governo o corte diminuía para 37,5%. Há uma redução determinada pela eliminação do fator de sustentabilidade, mas o corte é ainda enorme com a proposta do governo (37,5%);
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 41 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 44,45% no regime atual de reforma antecipada, e um corte de 35,5% com o regime proposto pelo governo, o que continua a ser enorme;
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 42 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 42,73% no regime atual de reforma antecipada, e um corte de 33,5% com o regime proposto pelo governo, que é também enorme;
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 43 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 41,01% no regime atual de reforma antecipada, e um corte de 31,5% com o regime proposto pelo governo, o que é enorme;
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 44 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 39,29% no regime atual de reforma antecipada, e um corte de 29% com o regime proposto pelo governo, o que continua a ser muito elevado;
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 45 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 37,56% no regime atual de reforma antecipada, e um corte de 26% com o regime proposto pelo governo, o que é muito elevado se  a pensão for baixa;
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 46 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 35,84% no regime atual de reforma antecipada, e um corte de 23% com o regime proposto pelo governo, o que é muito elevado se a pensão for baixa;
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 47 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 34,12% no regime atual de reforma antecipada e um corte de 19,5% com o regime proposto pelo governo, o que é elevado se a pensão for baixa;
  • Um trabalhador com 60 anos de idade e 48 anos de contribuições sofre um corte na sua pensão de 32,4% no regime atual de reforma antecipada e um corte de 0% no regime proposto pelo governo.
Verifica-se uma redução do corte da pensão em todas as situações determinada pela eliminação do fator de sustentabilidade, o que é positivo, e uma pequena bonificação das carreiras contributivas iguais ou superiores a 44 anos (menos meses de penalização). Mas os cortes nas pensões continuam a ser excessivos para trabalhadores com 40 ou mais anos de descontos. Não defendemos que os cortes sejam nulos mas que se façam cálculos atuariais adequados e depois ajustamentos para corrigir as pensões mais baixas. E que se conheçam os respetivos custos.

CRIAÇÃO DE UMA BONIFICAÇÃO NA PENSÃO DADA AO TRABALHADOR QUE CONTINUE A TRABALHAR PARA ALÉM DA “IDADE DE REFORMA PESSOAL

O documento do governo refere também a criação de um “fator de bonificação aplicado a partir da idade normal de reforma pessoal”, que é a que consta da coluna 7 do quadro 1.Portanto, desde que um trabalhador, com as carreiras contributivas constantes da coluna (1), continue a trabalhar para além da sua “idade de reforma pessoal” (no caso de ter 48 anos de contribuições, só para além dos  63 anos e 3 meses) ele tem direito a uma bonificação. No entanto, o governo ainda não diz qual será a percentagem de aumento. Atualmente já existe uma bonificação parecida mas só é aplicada aos trabalhadores que continuem a trabalhar para além da idade normal de acesso à reforma (66 anos e 3 meses). Está prevista no artº 37 do Decreto-Lei 187/2007 que dispõe que o aumento da pensão, por cada mês a mais de trabalho, varia entre 0,33% (para os com carreiras contributivas entre 15 e 20 anos) e 1% (12% por ano, para os que tiverem 40 ou mais anos de contribuições para a Seg. Social).

AINDA NÃO SE SABE QUANDO O NOVO REGIME ENTRARÁ EM VIGOR

O documento de 6 de abril do governo levanta  duvidas sobre a data em que entrará em vigor o novo regime de reforma antecipada que está ser negociada. E isso é feito nos seguintes termos: “Perante o risco de um aumento significativo de despesa nos primeiros anos em vigor do novo regime de reformas antecipadas, em particular nos primeiros anos, importa proceder a um faseamento na entrada em vigor do novo regime de reformas antecipadasPortanto, a intenção do governo é adiar. Será que vai acontecer?    

 Eugénio Rosa, edr2@netcabo.pt , 11-4-2017


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