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quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

A QUESTÃO DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ESTADO



Ou o Conselho de Estado em (falsa) questão. 
Ou o Conselho de Estado em qu’estão (eles…) 
Ou o Conselho de Estado em mais um “round” de uma luta par(a)lamentar com centro na AdaR. 
Ou o Conselho de Estado e o que é e como é: 

ESTATUTO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ESTADO 
LEI N.º 31/84, DE 06.09 

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea g) e 169.º, n.º 2, da Constituição, o seguinte: 
CAPITULO I 
Disposições gerais 
Artigo 1.º (Definição) O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.
Artigo 2.º (Composição) O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e composto pelos seguintes membros: 
 O Presidente da Assembleia da República; 
O Primeiro-Ministro; 
O Presidente do Tribunal Constitucional; 
O Provedor de Justiça; 
Os presidentes dos governos regionais; 
Os antigos presidentes da República eleitos na vigência da Constituição que não hajam sido destituídos do cargo; 
5 cidadãos designados pelo Presidente da República pelo período correspondente à duração do seu mandato; 
5 cidadãos eleitos pela Assembleia da República, de harmonia com o princípio da representação proporcional, pelo período correspondente à duração da legislatura.
a ver vamos…



Via: anónimo séc. xxi http://ift.tt/1lvjYlG

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