Há 15 dias foi tornado público que o Tribunal da Relação de Évora decidiu que os pais de uma criança de 12 anos não podem divulgar "fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais" (ver aqui a notícia). O Dinheiro Vivo questionou o advogado Rui Alves Pereira, da Sociedade de Advogados PLMJ que comenta o Acórdão do tribunal.
"Concordo com o princípio da preocupação e prevenção do teor do Acórdão" começa por dizer Rui Alves Pereira. No entanto, sublinha que, " lendo com atenção o Acórdão, em momento algum, os pais submetem ao Tribunal esta questão das redes sociais. Tratava-se de um simples processo de regulação de responsabilidades parentais."
Assim, sendo, "e ainda que se concorde com a posição/princípio do tribunal", volta a insistir o advogado: "não podemos deixar de afirmar que o tribunal foi para além do objeto do processo (apesar de ser um processo de jurisdição voluntária) e assumiu uma posição orientadora de educação, utilizando para o efeito o caminho da proibição, quando estas questões devem ser analisadas e orientadas de forma mais pedagógica e esclarecedora."
Por outras palavras: "proibir ou interditar certos comportamentos é incentivar a que os mesmos aconteçam. Não nos podemos esquecer que há crianças e jovens que são elas mesmo que têm páginas de Facebook e como se diz 'o fruto proibido é o mais apetecido'", reforça Rui Alves Pereira.
Para o partner da PLMJ, "crescer de uma forma harmoniosa passa por proteger as crianças de certos perigos, mas principalmente educá-las no sentido de evitar esses mesmos perigos". Só que, "impor às crianças proibições e controlar a sua vida de uma forma tão minuciosa, causará também, de alguma forma, uma personalidade de aceitação, sujeição, submissão e permissão para controlarem a sua vida futura, algo que também não se deseja para uma criança e principalmente para o seu crescimento saudável e harmonioso." No entanto, chama à "colação o princípio da intervenção mínima do Estado na Família."
Em suma, o advogado da PLMJ concorda com a preocupação e prevenção resultantes do Acórdão do Tribunal da Relação de Évora, que apelou a diversos instrumentos internacionais. Porém, tem "algumas dúvidas sobre a intervenção do mesmo pelo caminho da educação pela via proibição, sendo que, na minha opinião, se podia optar pelo caminho da educação pela via da pedagogia, esclarecimento e aconselhamento", remata.
E agora, o caso pode fazer jurispridência? "Pode, mas trata-se apenas de um Acórdão, o qual não vinculará outros Tribunais, que podem ter uma opinião diferente e dependerá muito do caso concreto em análise", responde Rui Alves Pereira.
"É apenas uma orientação que se compreende e concordo, mas que me deixa algumas dúvidas sobre o cariz da proibição, quando nestas questões da família e das crianças funciona muito melhor, é a minha modesta opinião, a pedagogia", reforça.
E quem protege estas crianças quando ambos os pais colocam fotos da criança/filhos nas redes sociais, achando que não estão a fazer algo de mal? Respondendo de uma forma mais abstrata, o advogado diz que "quando uma criança está em perigo, seja por que motivo for, qualquer um de nós pode sinalizar tal perigo, havendo Comissões de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e o próprio Ministério Público (representante da criança) que podem dar inicio a um processo de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo."
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