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quinta-feira, 27 de agosto de 2015

O PAULINHO DAS FEIRAS NÃO DEVE ESTAR CONTENTE COM MAIS ESTE CHUMBO - TC chumba possibilidade de secretas acederem a metadados das comunicações



Seis dos sete juízes do TC optaram pelo veto, só um votou vencido.
O Tribunal Constitucional anunciou esta quinta-feira ter decidido pela inconstitucionalidade da recente alteração feita ao regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP).


O Tribunal Constitucional deu ainda conta de que, entre os sete juízes que votaram, apena um votou a favor da constitucionalidade. O presidente do TC, Joaquim Sousa Ribeiro, justificou a decisão com o argumento de que o diploma aprovado a 22 de Julho - com os votos favoráveis do PSD, CDS e PS – entrava em conflito com os princípios da “inviolabilidade das comunicações privadas” e da “proibição de ingerência nesses meios de comunicação”.
Com este chumbo, a revisão do regime jurídico deverá ficar adiada para a próxima legislatura e o novo Governo, uma vez que o acesso a estes dados é considerado fundamental pelas secretas para garantir a prevenção de actos de terrorismo. O deputado que coordenou a posição socialista, Jorge Lacão, começou por recordar que o PS sempre se manifestara "favorável ao controlo constitucional" desta alteração. Dada a decisão, Lacão acrescentou que era necessário "um tempo de reflexão" para estudar "alguma solução que não implique o confronto com a disposição constitucional". Mas destacou o facto do PS ter reconhecido - na altura da votação parlamentar - que "o fortalecimento operacional se justificava".
O novo regime aprovado há cerca de um mês alargava o poder dos diferentes serviços de informações, através do acesso aos chamados metadados, nomeadamente, informação bancária, fiscal, tráfego e localização de mensagens e chamadas. O acesso previsto na alteração focava-se em situações de suspeita de actos terroristas e criminalidade organizada transnacional.
Após a aprovação, o Presidente da República requereu a fiscalização preventiva da lei, invocando o número 4 do artigo 34.º da Constituição, que estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações. Segundo este artigo - o mesmo com o qual foi justificado o "chumbo" pelo TC -, "é proibida toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na lei em matéria de processo criminal".
Ainda antes do pedido presidencial, a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) havia já alertado para os riscos de inconstitucionalidade: “O legislador (quis) dar “carta-branca” aos serviços do SIRP para vasculhar os dados pessoais sensíveis de todos os indivíduos que se encontrem no território nacional, sem dependência de qualquer controlo prévio”. Foi esta a síntese do parecer emitido a 26 de Junho pela CNPD.
O PS havia aceite votar a favor da proposta do Governo depois da maioria ter limitado o acesso das secretas aos metadados a situações suspeitas de terrorismo, tráficos transnacionais e de ameaça à segurança do Estado.

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