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quinta-feira, 20 de agosto de 2015

ALGARVE - FARO - COMISSÃO NACIONAL DE ELEIÇÕES DÁ RAZÃO A HENRIQUE NETO POR IMPEDIMENTO DE RECOLHAS DE ASSINATURAS NO FORUM ALGARVE



Recolha de assinaturas já teve quatro incidentes impeditivos


A Comissão Nacional de Eleições (CNE) voltou a dar razão à queixa apresentada pela candidatura presidencial de Henrique Neto, relativamente ao incidente que impediu uma ação de recolha de assinaturas no Fórum Algarve, no passado dia 9 de Agosto, protagonizado por um funcionário de uma empresa de segurança privada.


Na sua deliberação, a CNE afirma que “a atividade de propaganda política é livre, podendo ser exercida dentro ou fora dos períodos eleitorais. Trata-se, aliás, de um direito constitucional, decorrente, não só, dos direitos, liberdades e garantias de participação política como também da liberdade de expressão, integrando, por essa via, o conceito de propaganda eleitoral plasmado nas diversas leis eleitorais”.


Mais adiante, a CNE explica que "entende-se por «propaganda eleitoral» toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa atividade".


A propaganda eleitoral é, assim, uma atividade livre que não pode sofrer impedimentos nem discriminações, sem necessidade de autorizações prévias ou licenciamentos. Para a CNE, “este entendimento é aplicável, mutatis mutandis, à atividade de recolha de assinaturas para a criação de grupos de cidadãos eleitores ou para a candidatura à Presidência da República”.


Desta deliberação, a CNE deu conhecimento à Ministra da Administração Interna, ao Presidente do Conselho de Administração da Associação de Empresas de Segurança privada, à empresa Securitas e ao Diretor do Centro Comercial Fórum Algarve.


A candidatura de Henrique Neto lembra que o desconhecimento da Lei não pode beneficiar o infrator e estranha ainda mais que nem os agentes da PSP chamados a intervir nestas situações conheçam a Lei de modo a fazê-la cumprir. 
Já anteriormente, em Lisboa e Cascais, atitudes semelhantes resultaram em três reprovações idênticas da CNE.


www.avozdoalgarve.pt

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