Rumo ao domínio corporativo global
"Os tratados de investimento que estão a ser implementados pelos EUA destinam-se a criar esse aparelho; representam uma transição para um conjunto de instituições acima dos estados-nações que servirão as necessidades do capital globalizado, oferecendo a sua “proteção” onde quer que funcionem. Mas o que é de assinalar é o facto de que não são instituições de qualquer consórcio de estados-nações (como, por exemplo, o Tribunal Internacional de Justiça); são instituições privadas . Por outras palavras, não estamos a assistir a uma transição para instituições governamentais acima de estados-nações; estamos a assistir, por intermédio destes tratados, ao nascimento de um conjunto de instituições privadas acima dos estados-nações. A globalização do capital está a gerar atualmente uma tendência para o domínio empresarial global."
Os Estados Unidos estão a implementar uma nova arquitetura de domínio
empresarial global através duma série de tratados de investimento que,
neste momento, estão a negociar com vários países. Quando todos esses
tratados entrarem em vigor, a extensão da sua jurisdição cobrirá 80% do
PIB global, ou seja, praticamente toda a economia mundial. Estes
tratados incluem um conjunto de Tratados Bilaterais de Investimento
(TBIs), a Parceria Transatlântica de Comércio e Investimento (TTIP) e a
Parceria Trans-Pacífico (TPP). Como a Índia está a ser pressionada para
aderir a estes tratados, é importante que estudemos cuidadosamente a sua
arquitetura.
Três características significativas
Há, pelo menos, três características significativas nestes tratados. Dessas três, a mais significativa é o mecanismo ISDS
, o mecanismo de resolução de conflitos investidor-estado. Segundo ele,
os investidores privados poderão processar um estado soberano num
tribunal arbitral privado. Por outras palavras, o estado soberano
prescinde do seu direito de agir livremente no interesse público para
restringir as operações dum investidor estrangeiro. Caso o faça, não
será levado a um tribunal que esteja situado no seu país e que funcione
de acordo com a sua Constituição; será levado a um tribunal que funcione
de acordo com o tratado em questão e esteja mandatado para “proteger” o
investidor privado de ser prejudicado pelo estado.
Vejamos o que isto significa. Na Índia, no início dos anos 70, foi
aprovada a Lei Regulamentadora do Mercado Cambial (LRMC), que estipulava
uma série de restrições às empresas estrangeiras. Se a Índia tivesse
assinado nessa altura este tratado de investimento, as empresas
estrangeiras poderiam ter levado o governo a um tribunal privado, com
poderes de jurisdição sobre o e Estado, e acima da Constituição, para
contestar qualquer redução dos seus direitos e, muito provavelmente,
teriam ganho o processo. E, claro, dada essa hipótese muito provável, o
governo nem se atreveria a aplicar a LRMC, porque teria visto a
inutilidade de o fazer.
O que se segue, portanto, é que qualquer governo que suceda ao que
entrou num contrato destes, fica preso ao que o governo anterior
assinou; e o tribunal que decide sobre a propriedade de qualquer ação
desse governo posterior não está obrigado a cumprir a Constituição desse
país, ou seja, de acordo com o espírito a ela subjacente (o que
certamente levaria a decidir a favor do governo, com base em que estava a
servir o interesse público, de acordo com a Constituição), mas com a
letra instituída no tratado. Por outras palavras, um tratado de
investimento destes não só representa uma grosseira intromissão na
soberania do estado-nação, mas impede em princípio a capacidade de o
Estado cumprir o seu mandato constitucional.
Nem é preciso dizer, representa também uma grosseira violação do
princípio da soberania do povo que é o fundamento da democracia. O povo
pode eleger um governo que tome medidas para melhorar as suas
dificuldades económicas, mas o governo ficará impossibilitado de tomar
essas medidas, se elas colidirem, seja por que forma for, com os
interesses dos investidores estrangeiros. É difícil imaginar qualquer
medida económica significativa que não tenha nenhuns efeitos, quer
imediatamente quer potencialmente, nos investidores estrangeiros. Até a
redistribuição de terras ficará excluída com um tratado destes, porque
provavelmente significará uma apropriação de terras de investidores
estrangeiros que as possuam, ou, no mínimo, a impossibilidade de eles
poderem adquiri-las.
Os investidores sempre pretenderam que o Estado não coloque restrições à
“proteção” dos seus interesses, atenuando a possibilidade da afirmação
democrática do povo. Encurralar o país no vórtice dos fluxos financeiros
globalizados tem sido uma forma óbvia de garantir isso; porque qualquer
Estado que tome ação contra investidores estrangeiros corre o risco da
fuga de capitais. Mas esta “salvaguarda” não parece ser suficiente para
os investidores estrangeiros. Vale a pena assinalar que, em 2004, quando
o governo de Vajpayee foi derrubado, The Wall Street Journal comentou
que a decisão de escolher um governo não devia ser deixada apenas ao
eleitorado do país, mas a todo o grupo de “acionistas” desse país,
incluindo os investidores estrangeiros. Os tratados fomentados pelos EUA
destinam-se a garantir que, mesmo que o eleitorado escolha um novo
governo, os investidores estrangeiros estão protegidos de quaisquer
possíveis efeitos adversos dessa mudança.
A segunda característica destes tratados é que se por acaso o governo
recuperar a propriedade de investidores estrangeiros fica obrigado a dar
uma compensação “imediata, adequada e eficaz”. Os tratados normalmente
especificam que essa compensação deve ser feita à taxa preponderante do
mercado, e não apenas a uma taxa “justa”. Mesmo que o investidor
estrangeiro tenha inicialmente obtido uma faixa de terreno a um preço de
saldo, se esse terreno tiver que ser entregue ao governo, a compensação
terá que ser feita à “taxa do mercado”.
Isto torna muito difícil para o governo adquirir quaisquer terras ou
propriedades, visto que, habitualmente, não tem os recursos para pagar
uma compensação elevada. Recuperar terras de plantações de estrangeiros
para redistribuição entre os sem-terra, por exemplo, será impossível em
qualquer país amarrado a um tratado destes, porque os recursos
financeiros para pagar as compensações dificilmente estarão dentro das
disponibilidades do governo.
Para além disso, qualquer redistribuição de ativos, pela própria
definição, deve significar apropriar-se dos ativos de uns com o objetivo
de os distribuir por outros. Por outras palavras, tem que significar
uma redução na posse dos ativos de uns e um aumento na posse dos ativos
por outros. Se todas as situações de apropriação de ativos tiverem que
ser acompanhadas por uma compensação ao valor do mercado, não há redução
na posse dos ativos para os abastados, mas apenas uma mudança na forma
da posse do ativo: um ativo sob a forma de terras converte-se em
dinheiro, sem que o seu proprietário sofra qualquer redução no seu
valor. Em resumo, a redistribuição de ativos fica excluída, pelo menos
no que se refere ao capital estrangeiro, em qualquer país que assine um
tratado destes.
A terceira característica destes tratados, que, por exemplo, caracteriza
o TPP, é que os investidores estrangeiros devem ser tratados em pé de
igualdade com os investidores nacionais, sob todas as formas, incluindo a
questão da posse de terras e de recursos minerais de um país. Como o
termo “investidores estrangeiros” aqui também inclui os investidores do
setor público, isso significa que, nestes tratados, fica excluída
qualquer tentativa de fomentar a autonomia, dando preferência às
unidades do setor público. Um país não pode exprimir preferência pela
tecnologia desenvolvida internamente, em relação à que o investidor
estrangeiro tem; não pode atingir a autonomia tecnológica; não pode
fazer qualquer tentativa para preservar as divisas estrangeiras,
restringindo a repatriação de dividendos para os donos duma empresa
estrangeira, de pagamentos de juros a credores estrangeiros, ou de
pagamento deroyalties e emolumentos à companhia mãe das filiais
estrangeiras que funcionam no país.
Serve para perpetuar a desigualdade
Dado o facto de que o mundo já se caracteriza pelo controlo monopolista
da tecnologia pelos países capitalistas avançados; por uma tendência por
parte dos ricos na periferia para enviar a sua riqueza para a
metrópole; e pelas relações de poder desigual entre os países
metropolitanos, por um lado, e a periferia, por outro; o que esta
condição significa basicamente é que a dicotomia entre os dois segmentos
do mundo será perpetuada.
Em resumo, os tratados que estão a ser impostos pelos EUA a uma série de
países do terceiro mundo, insistindo na igualdade de tratamento entre
investidores nacionais e estrangeiros, servem na verdade para perpetuar a
desigualdade que existe entre os dois segmentos do mundo.
O capital exige, sempre que funciona, o apoio e a proteção do Estado.
Quando o capital funciona globalmente, normalmente exige uma proteção
global. Mas os estados-nações individuais não estão em posição de
proporcionar essa proteção global. Nem mesmo o mais poderoso dos
estados-nações, os Estados Unidos, estão numa posição de proporcionar
essa proteção, porque isso acarretaria empenhar níveis de mão-de-obra e
de recursos extremamente altos, por todo o mundo, o que não se pretende.
Não há no horizonte nenhum estado-nação, nem sequer um consórcio de
estados capitalistas avançados, que possam assumir o papel de proteção
do capital globalizado. Além disso, mesmo que existisse esse consórcio,
seria necessário para os seus objetivos um qualquer aparelho legal, um
qualquer quadro de regulamentações acordadas, para poder atuar.
Os tratados de investimento que estão a ser implementados pelos EUA
destinam-se a criar esse aparelho; representam uma transição para um
conjunto de instituições acima dos estados-nações que servirão as
necessidades do capital globalizado, oferecendo a sua “proteção” onde
quer que funcionem. Mas o que é de assinalar é o facto de que não são
instituições de qualquer consórcio de estados-nações (como, por exemplo,
o Tribunal Internacional de Justiça); são instituições privadas . Por
outras palavras, não estamos a assistir a uma transição para
instituições governamentais acima de estados-nações; estamos a assistir,
por intermédio destes tratados, ao nascimento de um conjunto de
instituições privadas acima dos estados-nações. A globalização do
capital está a gerar atualmente uma tendência para o domínio empresarial
global.
Prabhat Patnaik - Economista marxista e comentarista político
indiano. Lecionou no Centro de Estudos de Economia e Planeamento da
Escola de Ciências Sociais da Universidade de Jawaharlal Nehru, em Nova
Delhi e foi vice-presidente do Conselho de Planeamento do estado indiano
de Querala entre 2006 e 2011. Ver Wikipedia
O original encontra-se em peoplesdemocracy.in/2015/1115_pd/towards-global-corporate-rule .
Tradução de Margarida Ferreira.
Este artigo encontra-se em http://resistir.info/ .
Mafarrico Vermelho
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