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terça-feira, 29 de novembro de 2011


Via do Infante: cobrança de portagens a 8 de dezembro, utentes reúnem de emergência
29-11-2011

A Via do Infante no Algarve e as concessões SCUT da Beira Interior, Interior Norte e da Beira Litoral passam a pagar portagens a de 8 de dezembro, segundo o Diário da República de segunda feira.

O diploma “sujeita os lanços e sublanços das concessões SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, competindo à EP — Estradas de Portugal, S. A., a gestão do sistema de cobrança de portagem nos mesmos”.
O decreto-lei garante a criação de “um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem”.

Pelo seu lado, a Estradas de Portugal e as concessionárias garantem ter tudo preparado para avançar.
Recorde-se que o Presidente da República promulgou o diploma de ntrodução de portgens naquelas vias a 16 de novembro que esteve a aguardar publicação no Diário da República até esta segunda feira.
Comissão de Utentes reúne de emergência
A Comissão de Utentes da Via Infante Sagres vai reunir-se de urgência na terça-feira para analisar o decreto-lei que estabelece a introdução de portagens na A22, disse um elemento daquela estrutura.
João Vasconcelos afirmou que uma das questões a abordar na reunião será a apresentação, por parte da Comissão de Utentes, de uma providência cautelar para tentar travar a introdução de portagens na autoestrada do Algarve (A22), que se iniciará a partir de 08 de dezembro, segundo o diploma publicado hoje no Diário da República.
“Fomos apanhados um pouco de surpresa, porque pensávamos que iriam só ser introduzidas em janeiro. Vamos reunir-nos amanhã [terça-feira] de emergência para analisar esta questão. E é lamentável que o Presidente da República, que parece ter estado concertado com o Governo, tenha promulgado este decreto e não tenha ouvido a voz dos algarvios”, afirmou João Vasconcelos.
O membro da Comissão de Utentes da Via do Infante adiantou que a providência cautelar “está já praticamente preparada” e “falta apenas fundamentá-la, com base no que está previsto no diploma”, como o regime de isenções ou o preço.
João Vasconcelos considerou que o regime de isenções, que prevê que os residentes e empresas do Algarve não paguem as primeiras 10 passagens mensais e depois contem com um desconto de 15 por cento, “é uma falácia”, porque só está previsto vigorar até 30 de junho de 2012.
“Este regime de isenções não resolve nada e é tapar o sol com a peneira. É durante um tempo restrito, durante seis meses, pelo que é uma falácia muito grande. A partir de 1 de julho, as isenções passam a estar indexadas ao Produto Interno Bruto (PIB) per capita e vão aumentar a desigualdade entre algarvios, porque haverá uns concelhos abrangidos e outros não”, acrescentou.
As vias que passam a ter portagens são a A22, que integra a Concessão do Algarve, a A23 (entre o nó com a A1 e o nó Abrantes Este integra a Concessão da EP — Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).
Entretanto, a Comissão de Utetentes das SCUT do Centro do país já convocaram ações de protesto, designadamente uma marcha lenta na A25 a 2 de dezembro.
  Algarve: Portagens e descontos, como vão ser?
29-11-2011

O diploma sobre as portagens na A22 (Via do Infante) que integra a Concessão do Algarve estabelece “descontos e isenções” que só duram até junho de 2012. Saiba quais.    
O decreto-lei promulgado pelo Presidente da República e publicado esta segunda-feira no Diário da República estabelece, em termos de isenções, que as pessoas singulares e as pessoas coletivas (empresas) que tenham residência ou sede na área de influência das auto-estradas a portajar "ficam isentas do pagamento de taxas de portagem nas primeiras 10 transações mensais que efetuem na respetiva auto-estrada".
Para este efeito, uma deslocação de Faro a Portimão, por exemplo, conta por duas transações (ida e volta).
Quanto à criação de "um regime de discriminação positiva para as populações e para as empresas locais, em particular das regiões mais desfavorecidas, que beneficiam de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem" como refere o texto do diploma, após as 10 passagens em pórticos que estão isentas, estes beneficiários têm "um desconto de 15% no valor da taxa de portagem aplicável em cada transação".
As taxas máximas de portagem têm como base a tarifa de referência para a classe 1, e a relação desta com o valor das tarifas de portagem das classes 2, 3 e 4 não pode ser superior a, respetivamente, 1,75, 2,25 e 2,5 euros.
Descontos e isenções só até junho de 2012
Este regime de isenções e descontos está em vigor até 30 de Junho de 2012 e, a partir de 1 de Julho de 2012, mantém-se apenas para as autoestradas que servem regiões com um produto interno bruto (PIB) per capita regional inferior a 80% da média do PIB per capita nacional.
O diploma estabelece ainda as áreas de influência de cada autoestrada com base na área dos concelhos inseridos nas unidades territoriais estatísticas de nível 3 (NUTS III), de forma que "qualquer parte do território dessa NUTS fique a menos de 20 km dos lanços e sublanços da autoestrada".
O sistema de cobrança é "exclusivamente eletrónico" e o não pagamento de portagens está sujeito a sanções.
Passam também a ter portagens na mesma data a A23 (que entre o nó com a A1 e o nó Abrantes Este integra a Concessão da EP -Estradas de Portugal e no restante a Concessão da Beira Interior), a A24 (integrada na Concessão do Interior Norte) e a A25 (que integra a Concessão da Beira Litoral/Beira Alta).
Para beneficiarem do desconto, os utilizadores são obrigados a comprovar periodicamente a sua morada de residência ou da sede da empresa, com a apresentação o título de registo de propriedade, o certificado de matrícula ou um documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
Taxas são para a Estradas de Portugal
As receitas das taxas de portagem revertem para a empresa pública Estradas de Portugal, a quem cabe a gestão do sistema de cobrança, e a quem compete celebrar com as concessionárias o contrato de prestação de serviços quanto à cobrança de taxas de portagem.
O pagamento de portagens nas antigas vias sem custos para o utilizador (SCUT) iniciou-se o ano passado, nas concessões da Costa de Prata, do Grande Porto e do Norte Litoral.
Decisão que o Governo explica "por entender que os princípios da universalidade e do utilizador pagador garantem uma maior equidade e justiça social, bem como permitem um incremento das verbas obtidas com a exploração das infraestruturas rodoviárias".
Observatório do Algarve

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