AVISO

OS COMENTÁRIOS, E AS PUBLICAÇÕES DE OUTROS
NÃO REFLETEM NECESSARIAMENTE A OPINIÃO DO ADMINISTRADOR DO "Pó do tempo"

Este blogue está aberto à participação de todos.


Não haverá censura aos textos mas carecerá
obviamente, da minha aprovação que depende
da actualidade do artigo, do tema abordado, da minha disponibilidade, e desde que não
contrarie a matriz do blogue.

Os comentários são inseridos automaticamente
com a excepção dos que o sistema considere como
SPAM, sem moderação e sem censura.

Serão excluídos os comentários que façam
a apologia do racismo, xenofobia, homofobia
ou do fascismo/nazismo.

domingo, 27 de novembro de 2011


Empresa de segurança proíbe trabalhadores de comer
27-11-2011

A Previcol II – Vigilância Interactiva proibiu os seus trabalhadores, muitas vezes com turnos de 12 horas, de comer durante o período de trabalho. Carlos Sarinho, 36 anos, funcionário da empresa há cerca de dois, contestou aquela imposição e acabou por ter de rescindir o contrato, encontrando-se agora desempregado e sem direito a qualquer apoio do Estado.  
 
Em Junho, numa carta enviada ao trabalhador, à qual o semanário O ALGARVE teve acesso, a empresa evocava o Contrato Colectivo de Trabalho para o sector para justificar a decisão. No entanto, segundo fonte do Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Actividades Diversas, a interpretação dada ao documento pela Previcol II é “equívoca”. “A cláusula existe desde sempre e determina a dispensa dos intervalos para descanso, não determina a proibição de comer durante o período de trabalho diário”, sustenta a mesma fonte. De acordo com o sindicato, nesta actividade “não há uma hora especificada para almoço ou jantar, mas, normalmente, o trabalhador dispõe de 15 ou 20 minutos para se alimentar”.
Mas a Previcol II, empresa sedeada em Beja, tem uma interpretação diferente. De acordo com o número 4 da cláusula 16ª do Contrato Colectivo de Trabalho daquela actividade, «o período de trabalho diário decorrerá com dispensa dos intervalos para descanso». “Em face disto”, conclui a empresa na carta enviada ao trabalhador, onde também ameaça instaurar-lhe um processo disciplinar “caso volte a reincidir em tais actos”, “não lhe era permitido tomar refeições enquanto em funções”.
Contactada pelo semanário O ALGARVE, empresa acrescenta outra justificação, acusando o trabalhador de falta de “bom senso”. “O vigilante tem todo o direito a comer, mas tem de o fazer quando for a melhor altura, atendendo ao acordado e às exigências do cliente: este senhor confeccionava comida no posto de trabalho e comia independentemente de quem tinha ou não tinha para atender”. E isso não terá agradado ao cliente, daí a intervenção da empresa junto do trabalhador, justifica o responsável da Previcol.
Não obstante, segundo Carlos Sarinho, esta proibição foi “uma represália” pelo facto de ter pedido a dispensa de fazer horas extraordinárias.
Em Abril, numa carta enviada à empresa, à qual O ALGARVE também teve acesso, informou do facto de viver com uma avó acamada, juntando como comprovativo um atestado de amparo, assinado pelo presidente Junta de Freguesia de Pechão, onde reside, e manifestou-se indisponível para “continuar a ser confrontado com um trabalho extraordinário quase perene”.
Pessoal a menos
Carlos Sarinho acusa a Previcol II de funcionar “permanentemente” com pessoal insuficiente. “Aquele patrão nunca tem as equipas completas, por causa da Taxa Social Única: ele prefere ter apenas quatro trabalhadores para só descontar por esses”, sustenta.
A Previcol refuta a acusação, alegando o acordo e o próprio escrutínio do cliente. “Quando assinamos um contrato de prestação de serviços, fica logo definido o número de postos de trabalho a agregar. E depois somos com frequência auditados nesta matéria pelo próprio cliente”.
Embora fosse “por comum acordo” e também não constituísse “regra absoluta”, “acontecia com frequência trabalhar 12 horas por dia, sete dias por semana”, diz Carlos Sarinho. Mais uma vez, a empresa nega: “isso nunca fez, temos provas disso”, garante o responsável da Previcol.
Transferido
Em Agosto é informado pela empresa da transferência do seu posto de trabalho, em Faro, para Albufeira. A sua substituição, justifica a Previcol II, é feita a pedido do cliente, “ em consequência de vários conflitos”, alegadamente criados por Carlos Sarinho “com os vigilantes internos” da entidade a quem a empresa prestava serviço. E também não houve intenção de lhe dificultar a vida ou forçar a sua saída da empresa, acrescenta. Se fosse essa a intenção, sustenta o responsável, “podíamo-lo ter por posto em Portimão ou VRSA”.
A 23 do mesmo mês, Sarinho pede a rescisão do contrato “em virtude da alteração abusiva do seu posto de trabalho”, alega. “Para continuar tinha de ir para Albufeira: não podia de forma nenhuma começar a trabalhar mais longe com a minha avó acamada e ao meu cuidado”, justifica.
ACT detecta infracções
Na sequência de uma queixa apresentada à ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho e depois de uma “visita inspectiva ao local”, “foram detectadas infracções, designadamente no âmbito do registo do registo de trabalho suplementar”, lê-se no relatório daquele organismo.
“Dessa denúncia não resultou qualquer coima ou penalização da Inspecção do Trabalho”, responde a Previcol.
Ainda segundo o relatório da ACT, “o registo dos tempos de trabalho não é coincidente com as escalas que compõem o mapa de horário de trabalho, tendo sido constatado que os trabalhadores trabalharam em dias que segundo a respectiva escala deveriam ser dias de descanso semanal, não existindo quaisquer registos de troca de turnos”.

Observatório do Algarve

Sem comentários: