As medidas anticlericais, nomeadamente a Lei da Separação do Estado e da Igreja, tomadas pelo governo da República Portuguesa em 1911 levaram a um declínio das relações diplomáticas e políticas entre Portugal e o Vaticano. Durante o período da Ditadura Militar foram no entanto feitas algumas tentativas, ainda que não tenham tido carácter formal, com o objectivo de atenuar algumas das contendas entre os dois Estados. Em 1937, o Presidente do Conselho de Ministros e à época Ministro dos Negócios Estrangeiros, António de Oliveira Salazar dava início a uma série de negociações com o Vaticano, que culminariam 3 anos depois com a assinatura da Concordata. Da autoria do Cardeal Cerejeira surgiu o primeiro esboço de 12 artigos, aos quais viriam a ser acrescentados outros que passariam por uma série reformulações até que as duas partes chegassem a um mútuo acordo. Mário de Figueiredo, Teixeira de Sampaio e Manuel Fezas Vital foram os principais nomes que em consonância com Salazar se envolveram nas negociações preliminares e que garantiram que os interesses portugueses não ficavam de parte. Em 1938, apresentou-se ainda uma adenda à Concordata a qual previa a forma de actuação da Igreja Católica no ultramar português, como o estatuto das missões católicas e que ficaria conhecida como Acordo Missionário.
Através da Concordata, a Igreja Católica passava a ser então reconhecida pelo Estado português e voltaria a beneficiar de um estatuto privilegiado nas mais diversas áreas, recuperando ainda diversas prerrogativas e privilégios respeitantes à sua jurisdição e actuação no país. No Vaticano, a 7 de Maio de 1940 a Concordata era assinada pela delegação portuguesa, composta pelo General Eduardo Marques, antigo Ministro das Colónias e presidente da Câmara Corporativa, Mário Figueiredo, antigo Ministro da Justiça, e Vasco Francisco Quevedo, Enviado Extraordinário e Ministro Plenipotenciário, e pelo representante apostólico o Cardeal Luigi Maglione, Secretário de Estado do Papa Pio XII.
Prenúncio de novos tempos, as circunstâncias políticas alteraram-se da conjuntura de 1940 e por isso a 18 de Maio de 2004 sentiu-se a necessidade de elaborar uma nova Concordata, que revia os termos relativos à liberdade religiosa e adaptava o novo código de direito canónico, assim como os actuais direitos e deveres incluídos na Constituição portuguesa.
O Arquivo Histórico do Ministério dos Negócios Estrangeiros dispõe, para além da Concordata, de um espólio documental vastíssimo relativo às negociações, secretas e oficiais, que antecederam a sua assinatura.
ahd.mne.pt
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