CDU propõe reunião da Assembleia Municipal de Faro para rejeitar transferência de competências e de encargos para a autarquia
Os eleitos da CDU na Assembleia Municipal de Faro apresentaram uma proposta/requerimento dirigido ao Presidente da Assembleia Municipal de Faro, visando o agendamento de um ponto que inscreva a não aceitação da transferência de competências da Administração Central em 2019 nos termos do artigo 4º nº2 a) da Lei nº 50/2018.
Esta iniciativa, que aguarda agora o posicionamento das restantes forças políticas com representação no órgão, visa impedir a concretização da transferência em 2019 de um conjunto de competências e encargos da administração central para as autarquias locais. Trata-se de um processo que, tendo por base um acordo PS-PSD, mais não visa do que a desresponsabilização do Estado do seu papel no Serviço Nacional de Saúde, na Escola Pública, na Segurança dos cidadãos, na Justiça, na Cultura, nos edifícios e equipamentos públicos. Um processo que, a ir por diante em toda a sua extensão, agravaria os desequilíbrios e injustiças no território, estrangularia financeiramente as autarquias, degradaria os serviços públicos, empurraria vários serviços para as mãos dos grupos económicos, ameaçaria os direitos dos trabalhadores.
No requerimento/proposta entregue pela CDU chama-se atenção para “o conjunto de riscos associados à legislação agora em vigor que, no acto de promulgação, o Presidente da República referenciou:
· a sustentabilidade financeira concreta da transferência para as autarquias locais de atribuições até este momento da Administração Central;
· o inerente risco de essa transferência poder ser lida como mero alijar de responsabilidades do Estado;
· a preocupação com o não agravamento das desigualdades entre autarquias locais;
· a exequibilidade do aprovado sem riscos de indefinição, com incidência imediata no rigor das finanças públicas;
· o afastamento excessivo do Estado de áreas específicas em que seja essencial o seu papel, sobretudo olhando à escala exigida para o sucesso das intervenções públicas.
Por si só, o público reconhecimento destes riscos é prova bastante das insuficiências e erradas opções adoptadas na Lei. Acresce que, em praticamente todos os domínios, apenas são transferidas para as autarquias competências de mera execução, o que as coloca numa situação semelhante à de extensões dos órgãos do Poder Central e multiplica as situações de tutela à revelia da Constituição, contribuindo para corroer a autonomia do Poder Local.”
Face a tudo isto, os eleitos da CDU sublinham ainda, no documento que foi entregue, que “a apreciação geral sobre o processo (transferência de competências), o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais, a ausência de conhecimento sobre as matérias a transferir, as condições e as suas implicações (só descortináveis com a publicação de cada um dos Decretos-Lei) conduzem a que, responsavelmente e na defesa dos interesses quer da autarquia quer da população, se não devam assumir, a partir de 1 de Janeiro de 2019, as novas competências.”
Para a CDU, o caminho que precisa de ser percorrido é o inverso daquele que PS, PSD e CDS têm vindo a impor ao Poder Local e à vida das populações. Em vez da extinção de freguesias, do subfinanciamento das autarquias e o sucessivo incumprimento da Lei das Finanças Locais, da transferência de mais competências para as câmaras quando estas já hoje têm dificuldades em responder às competências existentes, o que o Poder Local precisa é dos meios para cumprir as funções que a Constituição da República lhe atribui, respeitando a sua autonomia, valorizando o seu papel de efectiva proximidade na resposta aos problemas das populações.
Faro, 31 de Agosto 2018
A Comissão Coordenadora de Faro da CDU
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